Importar arma de fogo, acessório ou munição sem autorização

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Última Atualização 18 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Em razão do princípio da mínima lesividade, aquele que detém o porte legal não responderá pelo crime de importar arma de fogo sem autorização da autoridade competente.


Incorreta. É típica a conduta de importar arma de fogo, acessório ou munição sem autorização da autoridade competente, nos termos do art. 18 da Lei n. 10.826/2003, mesmo que o réu detenha o porte legal da arma, em razão do alto grau de reprovabilidade da conduta. STJ em Teses Edição 108 – Estatuto do Desarmamento II.

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