Última Atualização 1 de agosto de 2023
FCC (2017):
QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei n° 8.112/1990, um cargo público fica vago em razão de posse em outro cargo público não passível de ser acumulável com o anteriormente ocupado pelo servidor.
Hipóteses de vacância: PADRE DA PF (promoção, aposentadoria, disponibilidade, readaptação, exoneração, demissão, posse em cargo inacumulável, falecimento).
Instituto AOCP (2018):
QUESTÃO CERTA: A demissão é uma das hipóteses que culmina na vacância do cargo público.
Banca própria UFMG (2018):
QUESTÃO CERTA: Segundo o Artigo 33 da Lei 8112/90, é INCORRETO afirmar que a vacância do cargo público decorrerá de: remoção.
FCC (2012):
QUESTÃO CERTA: Nos termos da Lei no 8.112/90, uma hipótese de vacância que pode se dar a pedido do servidor é a exoneração.
FCC (2012):
QUESTÃO CERTA: A exoneração corresponde à forma de vacância do cargo público.
Lei 8112:
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I – exoneração;
II – demissão;
III – promoção;
IV – ascensão;
V – transferência;
VI – readaptação;
VII – aposentadoria;
VIII – posse em outro cargo inacumulável;
IX – falecimento.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: Demissão, promoção ou morte de servidor público são situações que geram vacância do cargo público.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Com base no que dispõe a Lei n.º 8.112/1990, julgue o item subsequente.
A exoneração e a remoção são hipóteses de vacância do cargo público, uma vez que há desocupação do cargo pelo servidor nos dois casos.
Remoção e redistribuição não configuram provimento nem vacância.
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: (PADRE-PF)
- Posse em outro cargo inacumulável;
- Aposentadoria; → arts. 186 e seguintes;
- Demissão; → art. 132
- Readaptação;
- Exoneração; → arts. 33 a 35
- Promoção; (Revogado) (Revogado)
- Falecimento.
REMOÇÃO: é o deslocamento do servidor a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. [não muda de cargo público]
REDISTRIBUIÇÃO: é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com a prévia apreciação do órgão central do SIPEC.
SUBSTITUIÇÃO: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.