Hipóteses de Vacância

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Última Atualização 1 de agosto de 2023

FCC (2017):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei n° 8.112/1990, um cargo público fica vago em razão de posse em outro cargo público não passível de ser acumulável com o anteriormente ocupado pelo servidor. 

Hipóteses de vacância: PADRE DA PF (promoção, aposentadoria, disponibilidade, readaptação, exoneração, demissão, posse em cargo inacumulável, falecimento).

Instituto AOCP (2018):

QUESTÃO CERTA: A demissão é uma das hipóteses que culmina na vacância do cargo público.

Banca própria UFMG (2018):

QUESTÃO CERTA: Segundo o Artigo 33 da Lei 8112/90, é INCORRETO afirmar que a vacância do cargo público decorrerá de: remoção.

FCC (2012):

QUESTÃO CERTA: Nos termos da Lei no 8.112/90, uma hipótese de vacância que pode se dar a pedido do servidor é a exoneração.

FCC (2012):

QUESTÃO CERTA: A exoneração corresponde à forma de vacância do cargo público.

Lei 8112:

Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

        I – exoneração;

        II – demissão;

        III – promoção;

        IV – ascensão;              

        V – transferência;                       

        VI – readaptação;

        VII – aposentadoria;

        VIII – posse em outro cargo inacumulável;

        IX – falecimento.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Demissão, promoção ou morte de servidor público são situações que geram vacância do cargo público.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Com base no que dispõe a Lei n.º 8.112/1990, julgue o item subsequente. 
A exoneração e a remoção são hipóteses de vacância do cargo público, uma vez que há desocupação do cargo pelo servidor nos dois casos.  

Remoção e redistribuição não configuram provimento nem vacância.

Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: (PADRE-PF) 

  • Posse em outro cargo inacumulável; 
  • Aposentadoria; → arts. 186 e seguintes;  
  • Demissão; → art. 132 
  • Readaptação; 
  • Exoneração; → arts. 33 a 35
  • Promoção; (Revogado) (Revogado) 
  • Advertisement
  • Falecimento. 

REMOÇÃO: é o deslocamento do servidor a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. [não muda de cargo público]

REDISTRIBUIÇÃO: é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com a prévia apreciação do órgão central do SIPEC.

SUBSTITUIÇÃO: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.