Caderno de Prova

Hipóteses de Vacância

FCC (2017):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei n° 8.112/1990, um cargo público fica vago em razão de posse em outro cargo público não passível de ser acumulável com o anteriormente ocupado pelo servidor. 

Hipóteses de vacância: PADRE DA PF (promoção, aposentadoria, disponibilidade, readaptação, exoneração, demissão, posse em cargo inacumulável, falecimento).

Instituto AOCP (2018):

QUESTÃO CERTA: A demissão é uma das hipóteses que culmina na vacância do cargo público.

Banca própria UFMG (2018):

QUESTÃO CERTA: Segundo o Artigo 33 da Lei 8112/90, é INCORRETO afirmar que a vacância do cargo público decorrerá de: remoção.

FCC (2012):

QUESTÃO CERTA: Nos termos da Lei no 8.112/90, uma hipótese de vacância que pode se dar a pedido do servidor é a exoneração.

FCC (2012):

QUESTÃO CERTA: A exoneração corresponde à forma de vacância do cargo público.

Lei 8112:

Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

        I – exoneração;

        II – demissão;

        III – promoção;

        IV – ascensão;              

        V – transferência;                       

        VI – readaptação;

        VII – aposentadoria;

        VIII – posse em outro cargo inacumulável;

        IX – falecimento.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Demissão, promoção ou morte de servidor público são situações que geram vacância do cargo público.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Com base no que dispõe a Lei n.º 8.112/1990, julgue o item subsequente. 
A exoneração e a remoção são hipóteses de vacância do cargo público, uma vez que há desocupação do cargo pelo servidor nos dois casos.  

Remoção e redistribuição não configuram provimento nem vacância.

Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: (PADRE-PF) 

REMOÇÃO: é o deslocamento do servidor a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. [não muda de cargo público]

Advertisement

REDISTRIBUIÇÃO: é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com a prévia apreciação do órgão central do SIPEC.

SUBSTITUIÇÃO: Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

Advertisement
Sair da versão mobile