Gratificação natalina

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QUESTÃO ERRADA: A gratificação natalina corresponde a um doze avos da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano e será paga no mês de aniversário do servidor.

Art. 63 lei 8112 – a gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

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art. 64 lei 8112 – a gratificação será paga até dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano

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