Gravação Telefônica Sem Autorização Judicial – é possível?

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Última Atualização 17 de novembro de 2022

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: Situação hipotética: Um servidor público federal ofereceu representação ao Ministério Público contra o presidente de uma grande empresa que lhe havia oferecido quantia indevida, a fim de obter favorecimento em um processo administrativo. O servidor apresentou como prova uma conversa telefônica por ele gravada. Assertiva: Nessa situação, em que pese a inexistência de autorização judicial, tal prova será considerada lícita.

Segundo o STF, é lícita a prova obtida mediante gravação telefônica feita por um dos interlocutores sem a autorização judicial, caso haja investida criminosa daquele que desconhece que a gravação está sendo feita. Nessa situação, tem-se a legítima defesa.

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Interceptação: Lembre-se do grampo telefônico (precisa de autorização judicial)

Escuta: Lembre-se dos filmes em que o FBI coloca um microfone no interlocutor (precisa de autorização judicial).

Gravação: Lembre-se do Joesley Batista (não precisa de autorização judicial).