Gratuidade dos transportes coletivos urbanos

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Última Atualização 7 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Entre outros direitos da pessoa idosa, a CF assegura a gratuidade de transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos de idade. 

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Art. 230. § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.