Última Atualização 24 de abril de 2025
Marcelo Novelino:
“Os direitos fundamentais não surgiram simultaneamente, mas em períodos distintos conforme a demanda de cada época, tendo esta consagração progressiva e sequencial nos textos constitucionais dado origem à classificação em gerações. Como o surgimento de novas gerações não ocasionou a extinção das anteriores, há quem prefira o termo dimensão por não ter ocorrido uma sucessão desses direitos: atualmente todos eles coexistem. Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário. As pessoas começaram a exigir que o Estado deixasse (por isso negativo) de ser rigoroso e permitisse que elas votassem, casassem, separassem. Todas essas liberdades dadas como exemplos. Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado. Nesse caso as pessoas começaram a pedir comida, diversão e arte. Logo, exigiram atuação do Estado (por isso positivo).”
FAPIPA (2017):
QUESTÃO CERTA: Os direitos de primeira geração são considerados direitos de defesa, direitos do indivíduo frente ao Estado, caracterizando-se pela abstenção do Estado e por direito de liberdade do indivíduo.
FAU (2017):
QUESTÃO CERTA: Quanto à geração ou à dimensão dos direitos fundamentais, os direitos sociais são considerados de segunda geração ou dimensão.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO CORRETA: Enquanto os direitos civis e políticos se baseiam em abstenções por parte do Estado, os direitos sociais pressupõem prestações positivas do Estado.
Os direitos civis e políticos fazem parte da primeira geração dos direitos fundamentais – LIBERDADE. Há realmente a base em abstenções por parte do Estado. Foi o momento em que houve a ruptura com os regimes absolutistas e a burguesia assumiu o poder. Quando o Estado interfere há violação desses direitos de primeira geração ou dimensão. Os direitos sociais estão na segunda geração – IGUALDADE. Eles pressupõem a prestação positiva. Os direitos sociais, culturais e econômicos, bem como os direitos coletivos e de coletividades nasceram abraçados ao princípio da igualdade.
Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.
Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO CERTA: Os direitos fundamentais derivam da garantia de igualdade e liberdade.
VUNESP (2018):
QUESTÃO ERRADA: o direito à moradia, em sua dimensão positiva, protege a moradia contra intervenções indevidas do Estado e de outros indivíduos.
Na dimensão positiva o Estado é obrigado a fornecer moradia e atuar de forma ativa nesse sentido. A proteção contra o esbulho é a dimensão negativa do direito à moradia.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: Os direitos individuais, por estarem ligados ao conceito de pessoa humana e de sua própria personalidade, correspondem às chamadas liberdades negativas; os direitos sociais, por sua vez, constituem as chamadas liberdades positivas, de observância obrigatória em um estado social de direito para a concretização de um ideal de vida digna na sociedade.
Direitos de 1ª geração—- LIBERDADE—ex: direitos civis e políticos
Direitos de 2ª geração—-IGUALDADE—–ex: direitos sociais, econômicos e culturais
Direitos de 3ª geração—-FRATERNIDADE—–ex: direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à paz e etc.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: O chamado direito de resistência inclui-se entre os direitos fundamentais de segunda dimensão.
O Direito de resistência é inerente à pessoa humana, sendo uma liberdade individual: Primeira Geração.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: A igualdade formal é característica típica dos direitos fundamentais de segunda dimensão.
Igualdade faz parte da Primeira Dimensão, ou seja, Direitos Civis e Políticos. São as liberdades clássicas.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: O direito de greve é classificado como direito fundamental de terceira dimensão.
ERRADO: O direito de greve se encaixa na segunda geração, assim como o direito à sindicalização. São os direitos sociais ou liberdades positivas.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: A titularidade dos direitos fundamentais de terceira dimensão é sempre individual.
ERRADO: os direitos de terceira geração, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma essencial inexauribilidade.” (MS 22.164, rel. min. Celso de Mello, j. 30-10-1995).
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: O direito à comunicação inclui-se entre os direitos fundamentais de terceira dimensão.
CERTO: Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: Os direitos destinados a assegurar a soberania popular mediante a possibilidade de interferência direta ou indireta nas decisões políticas do Estado são direitos: políticos de primeira dimensão.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: As dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor.
É utopia quando afirma ainda que o estado cumpra o papel de provedor seja possível deixar de exigir prestações sociais. O outro erro vislumbrado é que as dimensões sociais têm caráter positivo, ou seja, obrigação do estado de fazer. Quando a questão traz em seu bojo a dimensão negativa, ela faz uma acepção de obrigação estatal de abstenção, o que não tem relação, ao menos direta, com as prestações dos direitos sociais, econômicos e culturais.
CEBRASPE (2007):
QUESTÃO CERTA: Enquanto os direitos de primeira geração (civis e políticos) — que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais — realçam o princípio da liberdade, os direitos de segunda geração (econômicos, sociais e culturais) — que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas — acentuam o princípio da igualdade.
Eu aprendi com ligação a Revolução Francesa – Liberté Egualité e Fraternité.
1ª geração ligada a liberdade, direitos individuais, em que o Estado tem uma postura negativa, o Estado se abstêm, mas intervem quando necessário a garantir o direito.
2ª geração Igualdade, o Estado tem uma postura positiva para garantir o direito a igualdade entre as pessoas.
3ª geração fraternidade, ligado a comunidade, sociedade, como exemplo o meio ambiente.
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO ERRADA: Os direitos de primeira geração ou dimensão (direitos civis e políticos) – que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais – realçam o princípio da igualdade; os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) – que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas – acentuam o princípio da liberdade; os direitos de terceira geração – que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais – consagram o princípio da solidariedade.
O erro está logo no começo da questão: “os direitos de primeira geração ou dimensão (direitos civis e políticos) – que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais – realçam o princípio da IGUALDADE “Os direitos de 1º geração realçam o princípio da LIBERDADE, não da igualdade, que é realçada nos direitos de segunda geração.
“Direitos humanos de primeira geração: mencionados direitos dizem respeito às liberdades públicas e aos direitos políticos, ou seja, direitos civis e políticos a traduzirem o valor de liberdade.
“Direitos humanos de segunda geração: privilegiam os direitos sociais, culturais e econômicos, correspondendo aos direitos de igualdade.
“Direitos humanos de terceira geração: novos problemas e preocupações mundiais surgem, tais como a necessária noção de preservacionismo ambiental e as dificuldades para proteção dos consumidores, só para lembrar aqui dois cadentes temas. O ser humano é inserido em uma coletividade e passa a ter direitos de solidariedade.
“Direitos humanos de quarta geração: decorre dos avanços no campo da engenharia genética, ao colocarem em risco a própria existência humana, através da manipulação do patrimônio genético. ‘…já se apresentam novas exigências que só poderiam chamar-se de direitos de quarta geração, referentes aos efeitos cada vez mais traumáticos da pesquisa biológica, que permitirá manipulações do patrimônio genético de cada indivíduo'(Norberto Bobbio)”.
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com o critério da função exercida pela norma constitucional, considera-se impositiva a regra que veda a imposição de sanção penal ao indivíduo no caso de inexistir lei anterior que defina como crime conduta por ele praticada.
O cerne da questão está na palavra “impositiva”.
Vejamos o Art. 5, da CF:
XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
Ora, há um caráter de NEGAÇÃO aí, visto que essa norma é de primeira geração, e por isso, trata-se de norma referente às liberdades constitucionais, o qual requer uma INAÇÃO do Estado.
Por isso, o erro da questão está em afirmar que trata de norma “impositiva”. A norma impositiva refere-se às normas de segunda geração, onde o Estado deve garantir a igualdade social, por meio de normas impositivas, portanto, exige-se uma ação estatal.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Os direitos fundamentais de primeira dimensão são aqueles que outorgam ao indivíduo direitos a prestações sociais estatais, caracterizando-se, na maioria das vezes, como normas constitucionais programáticas.
Tradicionalmente a doutrina classifica os direitos fundamentais como de primeira, segunda e terceira gerações. Os direitos de primeira geração seriam os direitos relacionados às liberdades individuais e direitos civis; os direitos de segunda geração englobariam direitos econômicos, sociais e culturais e os direitos de terceira geração protegeriam direitos difusos. Portanto, a afirmativa está incorreta.
Os direitos fundamentais são classificados em dimensões (Os direitos não se dividem em gerações, pois a segunda geração não substitui a primeira e assim sucessivamente. Então, o certo é dizer dimensão):
a) Direitos de 1ª dimensão: surgiram em 1º lugar na história. São as chamadas liberdades públicas. São chamados de direitos individuais. O Estado tem o dever de não fazer, não agir. (Ex. vida, propriedade, liberdade). Não são apenas estes direitos já antigos. Com o avanço da humanidade novos direitos de primeira dimensão têm surgido. Ex. direito de morrer. A primeira constituição brasileira a trazer direitos de 1ª dimensão foi a de 1824 (de Dom Pedro I).
b) Direitos de 2ª dimensão: são os direitos sociais. O Estado tem o dever de fazer, de agir. (Ex. art. 6º, CF – saúde, educação, moradia, alimentação etc.). No Brasil, os direitos de 2ª dimensão apareceram na constituição de 1934 (3ª constituição brasileira).
c) Direitos de 3ª dimensão: são os direitos que pertencem a uma coletividade indeterminável de pessoas. São os direitos difusos. (Ex. direito ao meio ambiente sadio – art. 225; busca pela paz – art. 4º).
d) Direitos de 4ª dimensão: a) para a maioria da doutrina são os direitos decorrentes da evolução da ciência (Ex. clonagem, manipulação genética). b) para uma minoria, dentre eles Paulo Bonavides, são os direitos relacionados a democracia, por exemplo o voto, o plebiscito etc.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO CERTA: São direitos de quarta geração o direito à democracia, o direito à informação e o direito ao pluralismo.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO ERRADA: O direito à liberdade de consciência e de crença é considerado um direito fundamental de segunda geração.
1ª Dimensão = LIBERDADE
2ª Dimensão = IGUALDADE
3 ª Dimensão = FRATERNIDADE
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO ERRADA: O direito à liberdade de consciência e de crença é considerado um direito fundamental de segunda geração.
1ª Dimensão = LIBERDADE
2ª Dimensão = IGUALDADE
3 ª Dimensão = FRATERNIDADE
CEBRASPE (2004):
QUESTÃO ERRADA: O surgimento do estado de direito baseou-se no reconhecimento de direitos sociais e, sucessivamente, direitos políticos.
Primeira geração: direitos civis e políticos.
Segunda geração: direitos sociais, econômicos e culturais.
Terceira geração: direitos transindividuais.
Quarta geração: direitos à democracia, informação e pluralismo.
Quinta geração: direitos à paz.
IBADE (2018):
QUESTÃO CERTA: liberdades individuais, em uma verdadeira perspectiva de absenteísmo estatal. Alguns documentos históricos são marcantes para a configuração e emergência desses referidos direitos (séculos XVII, XVIII e XIX), destacando-se os seguintes documentos, EXCETO:
A) Paz de Westfália.
B) Habeas Corpus Act.
C) Constituição de Weimar, da Alemanha.
D) Magna Carta, do Rei João Sem Terra.
E) Bill of Rights.
A constituição de Weimar da Alemanha de 1919 a 1933 foi uma das primeiras (por alguns a primeira) a mudar o Estado Liberal do século XVIII para um Estado Social do século XX.
Para maioria da doutrina é um marco do movimento constitucionalista que consagrou direitos sociais, de segunda dimensão e reorganizou o Estado em função da Sociedade e não mais apenas sob a ótica de direitos individuais, de primeira dimensão.
Como a questão pedia a que não tinha a característica de ser de primeira geração a resposta é a letra C.
Observação:
Direitos fundamentais de 1ª geração
A primeira geração marcou a passagem do Estado autoritário para o Estado de direito, sendo caracterizada pelas liberdades individuais e pelo absenteísmo estatal.
Esta geração de direitos, fruto do pensamento liberal-burguês do século XVIII, foi reconhecida pelas primeiras constituições escritas. Porém, teve sua origem e desenvolvimento marcados por documentos históricos como a Magna Carta 1215, assinada pelo rei João Sem Terra, a Paz de Westfália de 1648, o Habeas Corpus Act de 1679, a Bill of Rights de 1688 e finalmente as declarações de direitos Americana (1776) e Francesa (1789).
Os direitos de primeira geração abrangem as liberdades públicas, bem como direitos civis e políticos, concretizando principalmente o valor liberdade.
O titular desses direitos é o indivíduo, tendo por isso, como traço mais característico, a subjetividade. São direitos oponíveis ao Estado, ou seja, constituem direitos de resistência e oposição aos seus eventuais desmandos.
Direitos fundamentais de 2ª geração
O surgimento dos direitos de segunda geração foi impulsionado pela Revolução Industrial europeia do século XIX. Em decorrências das péssimas condições de trabalho, surgiram movimentos que buscavam reivindicações trabalhistas e normas de assistência social. Exemplos desses movimentos foi o Cartista, na Inglaterra, e a Comuna de Paris, na França, em 1848.
O século XX, em seguida, iniciou-se marcado pela Primeira Guerra Mundial e pela fixação de direitos sociais. Vários documentos trazem, em seu texto, a previsão de direitos sociais, culturais, econômicos, coletivos e a igualdade substancial, real ou material, não mais a igualdade formal, somente.
Dentre esses documentos estão a Constituição do México (1917), Constituição de Weimar (1919), da primeira República Alemã, o Tratado de Versalhes (1919) e a Constituição Brasileira de 1934.
Fonte: http://direitoconstitucional.blog.br/geracoes-de-direitos-fundamentais-da-1a-a-5a-geracao/