Furto Escalada e Qualificadora (com exemplos)

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FUNIVERSA (2015):

QUESTÃO ERRADA: A escalada para fins de qualificar o crime de furto implica em uma subida com esforço incomum por parte do agente, assim, não poderá incidir a referida qualificadora na hipótese de escavação de um túnel para ingressar no locus delicti.

Escalada é a utilização de via anormal para adentrar no local do furto, como pular um muro ou portão, entrar pelo telhado ou pela chaminé, pela sacada de um prédio, de paraquedas dentro de um sítio etc.

A escavação de túnel, evidentemente, é forma anormal de ingresso ao local do crime, configurando a qualificadora. Essa conduta, aliás, vem se tornando razoavelmente comum, como ocorreu no impressionante furto em agência do Banco Central em Fortaleza, entre os dias 5 e 6 de agosto de 2005.

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FCC (2015):

QUESTÃO ERRADA:  A respeito do crime de furto, é correto afirmar que: caracteriza a escalada o ingresso no imóvel pela porta dos fundos.

Segundo Rogério Sanches, a escalada é todo meio ANORMAL pelo qual o agente ingressa em determinado local. Não se caracterizando a qualificadora quando o obstáculo for facilmente vencível. A porta dos fundos, no caso, é meio comum de se adentrar em um imóvel.