Furto de Aviões e Embarcações (com exemplo)

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QUESTÃO ERRADA: É remansoso, entre os doutrinadores penalistas, que os aviões e as embarcações não poderão ser objeto do crime de furto, uma vez que o Código Civil, por ficção, os equiparou a imóveis (para fins de constituição e registro de hipoteca).

Não influem as presunções do direito civil para caracterizar coisa móvel para o direito penal. Ex.: materiais provisoriamente separados de um prédio durante reforma para nele serem reempregados, navio, avião, coisas empregadas para aformosear imóvel, são todos considerados imóveis para o direito civil, mas podem ser objeto material de furto). (Alberto Marques – Juiz de Direito)

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