Revelia e produção de provas

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VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: Findo o prazo para a contestação, o juiz tomará, conforme o caso, as providências preliminares no processo. Acerca do tema, é correto afirmar que: ao réu revel não será lícita a produção de provas, podendo apenas apresentar defesa acerca de eventuais provas novas produzidas pelo autor.

Errada – réu revel pode produzir provas.

CPC: Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Em razão de uma colisão de veículos, Roberta, motorista e proprietária de um dos veículos, firmou acordo para reparação de danos com Hugo e Eduardo, respectivamente, motorista e proprietário do outro veículo envolvido no acidente. No entanto, por ter sido descumprido o referido pacto, Roberta ajuizou ação em desfavor deles. Hugo apresentou a sua contestação no prazo legal, e Eduardo não realizou esse ato processual. Considerando essa situação hipotética e as disposições do Código de Processo Civil, julgue o item seguinte. Apesar de não ter apresentado contestação, Eduardo poderá produzir provas em contraposição às alegações de Roberta, desde que se faça representar nos autos em tempo hábil para a prática dos atos processuais referentes a essa produção.

CPC: Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

Nos termos da Súmula n.º 231 do STF, “o revel, em processo cível, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno”. Essas provas, porém, somente poderão contrariar os fatos constitutivos do direito do autor – na tentativa de elidir a presunção de veracidade desses fatos –, vendando-se ao réu revel a produção de provas de eventuais fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, haja vista que, se não contestou a ação, não terá alegado fatos dessa natureza. Isso fica bem claro pela redação do art. 349 do CPC: “Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor

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, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção”.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Antônio propõe ação declaratória em desfavor de Bruno com o intuito de ver reconhecida unicamente relação jurídica entre ambos. Considerando a situação hipotética, assinale a opção correta a respeito da prolação da sentença. A ausência de contestação por parte de Bruno em face da revelia irá impedi-lo de produzir provas, o que enseja o reconhecimento pelo juiz da existência da relação jurídica entre as partes.

CPC – Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.