Filhos Menores Postos em Tutela

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Código Civil:

Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

I – com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

II – em caso de os pais decaírem do poder familiar.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Os filhos menores somente serão colocados em tutela se os pais tiverem falecido ou forem declarados ausentes.

IESES (2016):

QUESTÃO ERRADA: Os filhos menores são postos em tutela, com o falecimento dos pais, mas nunca sendo estes julgados ausentes.

FAURGS (2011):

QUESTÃO CERTA: É INCORRETO afirmar que os filhos menores são postos em tutela:

Alternativas
com o julgamento que declara a ausência dos pais.
quando os pais decaírem do poder familiar.
quando a nomeação de tutor constar em qualquer expressão manifesta de vontade, oral ou escrita.
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com o falecimento dos pais.
quando os pais, em conjunto, exercem o direito de nomear tutor, na forma da lei.

Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.

Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico. (não pode ser feita de forma ORAL)

Art. 1.730. É nula a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua morte, não tinha o poder familiar.