Favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês

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Última Atualização 16 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Constitui crime contra as relações de consumo favorecer ou preferir, com ou sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores.

ERRADA. Se for com justa causa, não há crime.

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Lei 8.137/90. Art. 7º. Constitui crime contra as relações de consumo: I – favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores.