Lei 14.133/2021:
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I – preparatória;
II – de divulgação do edital de licitação;
III – de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV – de julgamento;
V – de habilitação;
VI – recursal;
VII – de homologação.
§ 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação.
§ 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
§ 3º Desde que previsto no edital, na fase a que se refere o inciso IV do caput deste artigo, o órgão ou entidade licitante poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico.
§ 4º Nos procedimentos realizados por meio eletrônico, a Administração poderá determinar, como condição de validade e eficácia, que os licitantes pratiquem seus atos em formato eletrônico.
§ 5º Na hipótese excepcional de licitação sob a forma presencial a que refere o § 2º deste artigo, a sessão pública de apresentação de propostas deverá ser gravada em áudio e vídeo, e a gravação será juntada aos autos do processo licitatório depois de seu encerramento.
§ 6º A Administração poderá exigir certificação por organização independente acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) como condição para aceitação de:
I – estudos, anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos;
II – conclusão de fases ou de objetos de contratos;
III – material e corpo técnico apresentados por empresa para fins de habilitação.
FUNDEP (2023):
QUESTÃO CERTA: As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
FUNDEP (2022):
QUESTÃO CERTA: O processo de licitação observará, ordinariamente, as seguintes fases, em sequência: Preparatória; Divulgação do edital de licitação; Apresentação de propostas e lances, quando for o caso; Julgamento; Habilitação; Recursal; Homologação.
UNESC (2021):
QUESTÃO CERTA: Com relação ao processo de licitação previsto na Lei nº 14.133/21, assinale a alternativa que apresente todas as suas fases, em sequência correta: I – preparatória; II – de divulgação do edital de licitação; III – de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV – de julgamento; V – de habilitação; VI – recursal; VII – de homologação.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: As licitações serão realizadas, preferencialmente, sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, e devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: luz da Lei n.º 14.133/2021, que trata de licitações e contratos administrativos, julgue o item subsequente. A lei prevê, em regra, sete etapas sequenciais do processo de licitação, o qual se inicia na fase preparatória e se encerra na fase de homologação.
FUNDEP (2022):
QUESTÃO ERRADA: O processo de licitação deve observar as seguintes fases, em sequência: preparatória; de divulgação do edital de licitação; de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; de julgamento; recursal; de habilitação; de homologação. As licitações devem ser realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
IBFC (2022):
QUESTÃO CERTA: O processo de licitação observará, via de regra, as seguintes fases, em sequência: I – preparatória; II – de divulgação do edital de licitação; III – de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV – de julgamento; V – de habilitação; VI – recursal; VII – de homologação.
IBFC (2022):
QUESTÃO CERTA: Nos procedimentos realizados por meio eletrônico, a Administração poderá determinar, como condição de validade e eficácia, que os licitantes pratiquem seus atos em formato eletrônico.
IBFC (2022):
QUESTÃO CERTA: As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
FUNDATEC (2022):
QUESTÃO CERTA: O processo licitatório exige uma sequência de etapas a serem seguidas para sua perfeita execução. Nesse sentido, a Lei nº 14.133/2021 estabelece as fases do processo licitatório. Considerando o exposto, são exemplos de algumas destas fases, EXCETO:
A) Divulgação do edital de licitação.
B) Apresentação de propostas e lances, quando for o caso.
C) Remuneração.
D) Julgamento.
E) Habilitação.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: Acerca das inovações da Lei nº 14.133/2021, julgue o próximo item. Ao contrário da Lei nº 8.666/1993, a nova lei estabelece que, de regra, a fase de habilitação é posterior à fase de julgamento das propostas.
Essa é uma inovação trazida pela nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) para garantir maior celeridade ao processo licitatório, já que, colocando a fase de habilitação em momento posterior à fase de julgamento, a Adm. Pública terá que se preocupar apenas com a habilitação do vencedor, e não de todos os participantes, como ocorria na Lei nº 8.666/93.
FAU (2022):
QUESTÃO ERRADA: As fases do processo de licitação, deverão, obrigatoriamente, seguir uma sequência.
Ibest (2022):
QUESTÃO ERRADA: A respeito da Lei nº 14.133/2021, que trata de Licitações e Contratos Administrativos, julgue o item. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: preparatória, de divulgação do edital de licitação, de habilitação, de julgamento, de homologação e recursal.
FAU (2022):
QUESTÃO CERTA: A fase de habilitação, poderá anteceder as fases de apresentação de propostas e lances, e de julgamento, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, desde que expressamente previsto no edital de licitação.
FCC (2022):
QUESTÃO ERRADA: No tocante à habilitação, a Nova Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 14.133/2021 – estatui: O julgamento deve preceder a habilitação, permitida a inversão apenas na modalidade concorrência, desde que haja justificativa com explicitação dos benefícios da medida.
Art 17§ 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação.
ERRADA. Não é só concorrência.
INSTITUTO AOCP (2022):
QUESTÃO ERRADA: As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma presencial, admitida a utilização da forma eletrônica nos casos devidamente justificados.
INSTITUTO AOCP (2022):
QUESTÃO ERRADA: Como regra geral no processo de licitação, a fase de habilitação precede a de julgamento.
INSTITUTO AOCP (2022):
QUESTÃO ERRADA: Mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, a fase de habilitação poderá anteceder a apresentação de propostas e lances, ainda que não previsto expressamente no edital.
Lei 14.133:
Art. 17, § 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação.
FAU (2022):
QUESTÃO ERRADA: A sessão pública de apresentação de propostas não poderá ser gravada em áudio e vídeo.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: No pregão, assim como no regime diferenciado de contratações públicas, a fase da habilitação antecede a de julgamento.
PREGÃO
- Seja no pregão quanto no regime diferenciado de contratações públicas – primeiramente ocorre a fase de JULGAMENTO das propostas; na sequência, a etapa de HABILITAÇÃO;
- Art. 4º, XII, Lei nº 10.520/2002: a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observa, dentre outras, a seguinte regra: XII – encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta para verificação do atendimento das condições fixadas no Edital;
RDC – REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO
- Art. 12, IV e V, Lei nº 12.462/11: O procedimento de licitação de que trata esta lei observará as fases na seguinte ordem:
- IV – Julgamento;
- V – Habilitação;
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Fonte: Rafael Pereira, TEC.
Quadrix (2022):
QUESTÃO ERRADA: À luz das disposições da Lei n.º 10.520/2002 e da Lei n.º 14.133/2021, julgue o item. A fase preparatória do pregão será iniciada com a convocação dos interessados.
A fase externa do PREGÃO será iniciada com a convocação dos interessados (e, não a fase preparatória).
FUNDEP (2022):
QUESTÃO CERTA: Não é uma regra prevista na Lei nº 14.133, de 2021, conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
CORRETA. De acordo com o art. 17, § 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
INSTITUTO AOCP (2022):
QUESTÃO ERRADA: As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma presencial, admitida a utilização da forma eletrônica, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
Falso- Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
(…)
§ 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
Salienta-se que a alternativa está errada por não estar condizente com o dispositivo legal, nos termos do art. 17, § 2º, Lei 14.133/2021;
FGV (2022):
QUESTÃO ERRADA: A regra geral da Lei nº 14.133/2021 é a de que a fase de habilitação precede à fase de julgamento.
OMNI (2021):
QUESTÃO CERTA: Analise o seguinte artigo da Lei 14.133/2021 e assinale a opção em que as fases podem ser alteradas conforme autorizativo constante no § 1º do referido artigo. “Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I – preparatória; II – de divulgação do edital de licitação; III – de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV – de julgamento; V – de habilitação; VI – recursal; VII – de homologação.”: quando expressamente previsto no edital de licitação.
Quadrix (2021):
QUESTÃO CERTA: O processo licitatório é composto por duas fases distintas, a saber: uma interna, na qual se desenvolvem os atos preparatórios, e outra externa, consistente na divulgação do certame, dando ciência aos interessados de que a Administração tem interesse em licitar determinado objeto.
FGV (2022):
QUESTÃO CERTA: O regramento dos processos licitatórios é bastante claro sobre os objetivos e as fases das licitações, ainda que os procedimentos variem conforme a modalidade do certame e o objeto a ser contratado. O processo licitatório organiza-se em fases interna (preparatória) e externa, que se inaugura com a publicação do edital de licitação, e que devem ser seguidas na estrita ordem legal. A nova lei de licitações estabeleceu etapas que haviam se mostrado mais eficientes desde o advento da Lei nº 8.666/1993, notadamente a inversão das fases de habilitação e julgamento, já introduzida no Decreto nº 10.520/2002. Ela também consagrou a preferência ao ambiente eletrônico para a realização das contratações, tornando as sessões presenciais casos excepcionais. Sobre a fase externa da licitação, assinale a afirmativa correta: Tem início com a publicação do edital da licitação, momento em que são convocados os eventuais interessados em participar do certame apresentando suas propostas. Neste momento, são dados ao conhecimento público o objeto da contratação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.
Instituto Consulplan (2023):
QUESTÃO CERTA: Assinale a sequência correta das fases de processo licitatório que não se enquadre como inexigência ou dispensa, considerando as disposições expressas da Lei de Licitações e Contratos: Preparatória; divulgação do edital; apresentação de propostas ou lances; julgamento; habilitação; recursal; e, homologação.