Falta Grave e Tempo Remido (com exemplo)

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QUESTÃO ERRADA: A prática de falta grave pelo apenado, no curso da execução penal, acarreta a perda da totalidade dos dias remidos com trabalho, recomeçando-se a contagem a partir da data da infração disciplinar.

Em caso de falta GRAVE, o juiz poderá revogar até 1/3 do tempo remido, levando-se em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar

QUESTÃO CERTA: A decisão que concede a remição na execução penal tem caráter meramente declarativo. Assim, o abatimento dos dias trabalhados do restante da pena a cumprir fica subordinado a ausência de posterior punição pela prática de falta grave.

IMPORTANTE! Perda dos dias remidos em razão de cometimento de falta grave:

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. PERDA DE ATÉ 1/3 DOS DIAS TRABALHADOS ATÉ A DATA DO COMETIMENTO DA FALTA, AINDA QUE NÃO DECLARADOS JUDICIALMENTE. ISSO PORQUE NA REMIÇÃO SE ADOTA A CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS.

1. A remição na execução da pena constitui benefício submetido à cláusula rebus sic stantibus em que o condenado possui apenas a expectativa do direito de abater os dias trabalhados do restante da pena a cumprir, desde que não venha a ser punido com falta grave.

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2. A perda de até 1/3 dos dias remidos não pode alcançar os dias trabalhados após o cometimento da falta grave, pena de criar uma espécie de conta-corrente contra o condenado, desestimulando o trabalho do preso, MAS também não pode deixar de computar todos os dias trabalhados antes do cometimento da falta grave, ainda que não tenham sido declarados judicialmente, sob pena de subverter os fins da pena, culminando por premiar a indisciplina carcerária.

3. Recurso provido.

(REsp 1517936/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 23/10/2015)

Logo, ele só perde os dias remidos até a data do fato – os dias que forem remidos após o fato não entram nesse cômputo.