Falecimento Espólio e Inventariante

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Última Atualização 13 de dezembro de 2021

  • Até a abertura da sucessão: Contribuinte: De Cujus; Responsável: Espólio
  • Depois de aberta a sucessão e até a adjudicação/partilha:  Contribuinte: Espólio;  Responsável: Inventariante
  • Após partilha: Contribuinte: Sucessor Responsável: Não há.

ND (2007):

QUESTÃO CERTA: O inventariante, enquanto responsável pelos tributos devidos pelo espólio, é responsável tributário, sendo o espólio, juridicamente, o contribuinte.

VUNESP (2017):

QUESTÃO ERRADA: O inventariante não será responsável, nos atos em que intervier, pelos tributos devidos pelo espólio, nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal por este.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Aberta a sucessão após o falecimento de Eriberto, foram verificadas, antes da sentença de partilha, dívidas oriundas do não pagamento de IPVA referente a veículo de propriedade de Eriberto, com fato gerador posterior ao óbito, e do não recolhimento do imposto de renda (IR) referente ao período anterior à sua morte. Nessa situação hipotética, conforme o disposto no Código Tributário Nacional (CTN): o inventariante será o responsável tributário pela dívida do IPVA.

CEBRASPE (2007):

QUESTÃO ERRADA: Havendo omissão na apresentação de declaração exigida em lei, o inventariante responderá solidariamente pelas infrações tributárias imputáveis ao espólio, excluídas as penalidades de caráter moratório.

CTN:

Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

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IV – o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO CERTA: Entre as opções abaixo, em que são descritas situações hipotéticas, assinale aquela em que se configura caso de responsabilidade solidária ou subsidiária de terceiros pelo pagamento de tributo: Um inventariante deixou de pagar os tributos devidos pelo espólio, em razão de omissões de que é responsável.

VUNESP (2019):

QUESTÃO CERTA: A responsabilidade pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão é: pessoal do espólio.