Facultatividade submissão conflito às câmaras

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Lei de Mediação – Lei 13140:

Art. 32 (…):

§ 2º A submissão do conflito às câmaras de que trata o caput é facultativa e será cabível apenas nos casos previstos no regulamento do respectivo ente federado.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A submissão do conflito às câmaras de prevenção e resolução administrativa, criadas nos órgãos da advocacia pública, e obrigatória quando o conflito envolver divergências entre órgãos da administração pública federal.

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