Distinção Sistemática (Direito Público e Privado)

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São diversas as teorias que tentam validar a dicotomia entre direito público e direito privado (conceito de “distinção sistemática“), sendo elas relativas a aspectos materiais e aspectos relacionados ao sujeito da relação jurídica.

  • Materiais:
  1. Teoria do interesse: Tal qual o nome leva a crer, aqui importa o interesse discutido na relação jurídica. O Direito Privado cuida dos interesses particulares, enquanto o Direito Público dos interesses de natureza pública, sendo que esse prevalece em caso de concorrência;
  2. Teoria da importância: Aqui o que interessa é a importância do conteúdo discutido, afirmando que o interesse público prevalece sobre o privado em razão de seu maior grau de importância. Assim, o Direito Público cuidaria daqueles assuntos com maior importância para a comunidade em geral.
  3. Teoria da subordinação: A diferenciação entre os ramos corresponderia pelo binômio coordenação-subordinação. As relações particulares dar-se-iam a partir de uma coordenação, ante sua igualdade. De outro norte, as públicas a partir de normas de subordinação, uma vez que há prevalência do Estado sobre o administrado.
  4. Teoria da tradição: Seriam matérias de Direito Público ou Privado aquelas que assim foram durante a história e evolução dos institutos jurídicos.
  • Sujeito:
  1. Teoria do sujeito: Trata da vinculação. Por essa, as normas de Direito Público teriam o condão de se dirigir a todos, em razão da igualdade inerente, o que não ocorreria com as normas de Direito Privado;
  2. Teoria do direito especial: As normas de Direito Privado tem uma natureza geral, sendo aplicável a todos os sujeitos, enquando as de Direito Público um caráter especial;
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  4. Teoria da ordenação: O Direito Público regularia situações de desigualdade e o Direito Privado de Igualdade;
  5. Teoria da gestão pública: O Direito Público corresponderia em uma “soma de normas relativas a relações nas quais um dos sujeitos, na base de uma situação legitimadora actuaria como gestor (Sachwalter) do bem comum” (CORDEIRO; 2009; p. 41);
  6. Teoria da competênciaO Direito Privado possui regras que permitem a atuação jurídica de qualquer pessoa, dentro de seus limites. Porém, no Direito Público, somente aqueles previamente legitimados possuem a competência de exercer o direito.

Fonte: https://revista.oabjoinville.org.br/edicoes/edicao-5–vol–1—mar-ago–2019.pdf p. 148-191.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Assinale a opção que indica corretamente o conjunto de teorias com o qual o conceito de distinção sistemática se relaciona: teoria da equivalência, teoria da causalidade, teoria da imputação e teoria da probabilidade.