Câmaras prevenção administrativa de conflitos

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Lei de Mediação – Lei 13140:

Art. 32 (…)

§ 5º Compreendem-se na competência das câmaras de que trata o caput a prevenção e a resolução de conflitos que envolvam equilíbrio econômico-financeiro de contratos celebrados pela administração com particulares.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Em decorrência do princípio da supremacia do interesse público nos contratos administrativos, as câmaras de prevenção e de resolução administrativa de conflitos não têm competência para dirimir divergências relativas a cláusulas contratuais, sobretudo às relacionadas ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos.

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