Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

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Última Atualização 16 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Situação hipotética: Após anos de trabalho como auxiliar de enfermagem, Marcos abriu um consultório médico e passou a realizar consulta, a ministrar medicamentos aos seus pacientes e a realizar pequenas intervenções cirúrgicas. Assertiva: Nessa situação, Marc os pratica o crime de exercício ilegal da profissão.

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No caso em comento por existir previsão legislativa específica não se enquadra em exercício ilegal da profissão, mas sim, Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica (art. 282)

“Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhes os limites.”

 Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

        Art. 282 – Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

        Pena – detenção, de seis meses a dois anos.