Estrito Cumprimento do Dever Legal (com exemplos)

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ACAFE (2008):

QUESTÃO ERRADA: O oficial de justiça que executa uma ordem judicial de despejo age no exercício regular de um direito.

Incorreta. O oficial de justiça age, em verdade, em estrito cumprimento de dever legal.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Em decorrência de um homicídio doloso praticado com o uso de arma de fogo, policiais rodoviários federais foram comunicados de que o autor do delito se evadira por rodovia federal em um veículo cuja placa e características foram informadas. O veículo foi abordado por policiais rodoviários federais em um ponto de bloqueio montado cerca de 200 km do local do delito e que os policiais acreditavam estar na rota de fuga do homicida. Dada voz de prisão ao condutor do veículo, foi apreendida arma de fogo que estava em sua posse e que, supostamente, tinha sido utilizada no crime. Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item. Quanto ao sujeito ativo da prisão, o flagrante narrado é classificado como obrigatório, hipótese em que a ação de prender e as eventuais consequências físicas dela advindas em razão do uso da força se encontram abrigadas pela excludente de ilicitude denominada exercício regular de direito.

  • Flagrante obrigatório: Policiais;
  • Flagrante alternativo: Cidadãos;
  • Estrito cumprimento do dever legal = agente público no exercício das funções (Ex. Policiais);
  • Exercício regular de direito = particular no exercício de conduta legal (Ex. desforço possessório);

Age acobertado por esta excludente aquele que pratica fato típico, mas o faz em cumprimento a um dever previsto em lei. Assim, o Policial tem o dever legal de manter a ordem pública. Se algum comete crime, eventuais lesões corporais praticadas pelo policial (quando da persegui-lo) não são consideradas ilícitas, pois embora tenha sido provocada lesão corporal (prevista no art. 129 do CP), o policial agiu no estrito cumprimento do seu dever legal.

CUIDADO! Quando o policial, numa troca de tiros, acaba por ferir ou matar um suspeito, ele n‹o age no estrito cumprimento do dever legal, mas em legítima defesa. Isso porque o policial só — pode atirar contra algum quando isso for absolutamente necessário para repelir injusta agressão contra si ou contra terceiros.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Determinado policial, ao cumprir um mandado de prisão, teve de usar a força física para conter o acusado. Após a concretização do ato, o policial continuou a ser fisicamente agressivo, mesmo não havendo a necessidade. Nessa situação hipotética, o policial: excedeu o estrito cumprimento do dever legal.

O excesso é a intensificação desnecessária de uma conduta inicialmente justificada. O excesso sempre pressupõe de um início de situação justificante. A princípio, o agente estava agindo coberto por uma excludente, mas, em seguida, a extrapola. Assim, o agente responde pela forma dolosa ou culposa.

Art. 23 parágrafo único – Exercício Irregular dessas excludentes, responderá o agente pelo excesso DOLOSO ou CULPOSO.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: São causas excludentes de ilicitude: o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: O oficial de justiça encontra-se em exercício regular de direito ao cumprir mandado de reintegração de posse de bem imóvel de propriedade de banco público, com ordem de arrombamento, desocupação e imissão de posse.

Estrito cumprimento do DEVER legal = ele tem o DEVER de agir em prol da administração.

Exercício regular do DIREITO = a pessoa possui um DIREITO de agir em determinadas situações.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: Situação hipotética: Um policial, ao cumprir um mandado de condução coercitiva expedido pela autoridade judiciária competente, submeteu, embora temporariamente, um cidadão a situação de privação de liberdade. Assertiva: Nessa circunstância, a conduta do policial está abarcada por uma excludente de ilicitude representada pelo exercício regular de direito.

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Acredito que o erro da questão está no fato de o agente estar no estrito cumprimento do dever legal. Não se trata de exercício regular de direito, tampouco de abuso de autoridade.

ESTRITO CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL: Conceito: os agentes públicos, no desempenho de suas atividades, não raras vezes devem agir interferindo na esfera privada dos cidadãos, exatamente para assegurar o cumprimento da lei, salientando que lei deve ser tomada em sentido amplo, abrangendo leis, portarias, decretos, instruções, lei complementar. Essa intervenção redunda em agressão a bens jurídicos.

EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO: Conceito: Compreende ações do cidadão comum autorizadas pela existência de direito definido em lei e condicionadas à regularidade do seu exercício.

É válido atualizar que recentemente o STF VETOU a realização de conduções coercitivas para interrogatório.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a jurisprudência do STJ, age amparada pelo estrito cumprimento do dever legal a autoridade policial que dispara tiros de revólver ou pistola contra suspeitos da prática crimes graves em fuga, ainda que dessa ação decorra o resultado morte.

Veja-se o REsp 402419:

Não há falar em estrito cumprimento do dever legal, precisamente porque a lei proíbe à autoridade, aos seus agentes e a quem quer que seja desfechar tiros de revólver ou pistola contra pessoas em fuga, mais ainda contra quem, devida ou indevidamente, sequer havia sido preso efetivamente.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Admite-se a excludente de antijuridicidade do estrito cumprimento de dever legal nos crimes culposos.  

Não se admite o estrito cumprimento do dever legal em crime culposo, afinal, crimes culposos são compostos de negligência, imprudência ou imperícia. Como a lei não obriga que ninguém seja negligente, imprudente ou imperito, então fica afastada essa causa excludente da ilicitude.

A excludente é incompatível com os crimes culposos, pois a lei não obriga ninguém, funcionário público ou não, a agir com imprudência, negligência ou imperícia.

A situação, geralmente, é resolvida pelo estado de necessidade. Exemplo: o bombeiro que dirige a viatura em excesso de velocidade para salvar uma pessoa queimada em incêndio, e em razão disso atropela alguém, matando-o, não responde pelo homicídio culposo na direção de veículo automotor, em face da exclusão do crime pelo estado de necessidade de terceiro.

Fonte: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/a-doutrina-na-pratica/causas-de-exclusao-da-ilicitude/estrito-cumprimento-de-dever-legal