Estado e DF Restituição imposto servidores

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FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Servidor público do Estado de Mato Grosso (MT) verificou em seu contracheque que estavam sendo feitas retenções indevidas pelo órgão pagador estadual, a título de Imposto sobre a Renda. Inconformado, procurou seu advogado para ajuizar ação pedindo a restituição dos valores indevidamente retidos. Sabendo-se que o Imposto sobre a Renda é federal, à luz das normas constitucionais sobre a repartição das receitas tributárias e do entendimento dos Tribunais Superiores, a restituição de tais valores deverá ser feita: somente pelo Estado de MT.

Súmula 447-STJ: Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto retido na fonte proposta por seus servidores.

É interessante saber o julgado do STF que os colegas mostraram, mas também dava pra resolver pela lógica: Se a CF nos diz nos arts. 157 e 158 que são os Municípios e os Estados que ficam com o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem”, nada mais coerente que eles mesmos restituírem.

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CF/88, Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

I – o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;