Ação Popular e Atos Administrativos

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Os atos administrativos passíveis de controle mediante ação popular são aqueles tipicamente individuais, que traduzem uma lesão concreta e imediata, de forma que seja plenamente identificada a possibilidade de reversão com a procedência da ação. 

PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO POPULAR. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NORMA GERAL E ABSTRATA. 1. Os atos administrativos passíveis de controle mediante ação popular são aqueles tipicamente individuais, que traduzem uma lesão concreta e imediata, de forma que seja plenamente identificada a possibilidade de reversão com a procedência da ação. 2. A ação popular não pode servir como sucedâneo de ações típicas do controle concentrado de constitucionalidade de normas. 3. Recurso de apelação e remessa necessária desprovidos. (Acórdão 1111763, 07003641220178070018, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 18/7/2018, publicado no DJE: 1/8/2018).

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Esse julgado apareceu em uma sentença do Mato Grosso (https://www.pontonacurva.com.br/download.php?id=9767), e essa foi a única justificativa que achei pra usarem um trecho de jurisprudência do TJDFT.