Estabelecimentos comerciais mesmo ramo em área

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Última Atualização 3 de agosto de 2023

Súmula 646 do STF: ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

QUESTÃO CERTA: Considerados os princípios constitucionais da ordem econômica, lei municipal que impedisse a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área do Município seria incompatível com a Constituição da República, por ofensa ao princípio da livre concorrência.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Determinado município constatou a presença de elevado número de hotéis em um determinado bairro da cidade. A pedido da associação dos hotéis, o município passou a proibir a instalação de novos hotéis naquela região. A partir da situação hipotética apresentada, julgue o seguinte item. A decisão do Poder Público é juridicamente correta, dada a sua função de realizar o planejamento do desenvolvimento, conforme o art. 174 da Constituição Federal de 1988.

Súmula Vinculante 49 do STF: ”Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.”

QUESTÃO CERTA: De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que proíbe a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

QUESTÃO ERRADA: Lei municipal poderá impedir a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

Lei municipal poderá impedir a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

(CORRETA:  em caso de segurança para instalações de postos de combustíveis)

QUESTÃO CERTA: Determinado município editou lei proibindo a utilização de automóveis particulares cadastrados em aplicativos para o transporte individual remunerado de pessoas. Nessa situação hipotética, a referida lei é: inconstitucional, visto que viola os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, sendo permitido ao município regulamentar e fiscalizar o serviço, desde que não contrarie lei federal.

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SV 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

QUESTÃO ERRADA Segundo o STF, é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial, em virtude disso não ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

Súmula Vinculante 38 – É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

Súmula Vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.