CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: O erro de proibição pode ser direto — o autor erra sobre a existência ou os limites da proposição permissiva —, indireto — o erro do agente recai sobre o conteúdo proibitivo de uma norma penal — e mandamental — quando incide sobre o mandamento referente aos crimes omissivos, próprios ou impróprios.
Gabarito “errado”, pois trocou os conceitos do erro de proibição direto e indireto. Erro de proibição direto: recai sobre o conteúdo proibitivo de uma norma penal. O agente, por erro inevitável, realiza uma conduta proibida, por desconhecer a norma proibitiva, ou por conhecê-la mal, ou por não compreender seu verdadeiro âmbito de incidência.
Ex: holandês que vem ao Brasil e acha que pode fumar maconha. Erro de proibição indireto/erro de permissão: suposição incorreta da existência de uma causa de justificação, ou erro sobre os limites de uma descriminante existente.
Ex: sujeito que atira no ladrão que tentava furtar o som do seu carro, acreditando estar em legítima defesa.