Entregar dados sigilosos a governo ou grupo estrangeiro

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Art. 13 – Comunicar, entregar ou permitir a comunicação ou a entrega, a governo ou grupo estrangeiro, ou a organização ou grupo de existência ilegal, de dados, documentos ou cópias de documentos, planos, códigos, cifras ou assuntos que, no interesse do Estado brasileiro, são classificados como sigilosos.

Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.

Comunicar, entregar ou permitir comunicar ou permitir entregar dados sigilosos de interesse do Estado Brasileiro a governo ou grupo estrangeiro ou a grupo de existência ilegal (não precisa que seja estrangeiro) é crime com pena de reclusão. Não é porque eu entreguei uma informação de uma empresa brasileira ao governo da Argentina que serei enquadrado nesse crime. É preciso saber se essa informação é classificada como sigilosa no Interesse do Estado brasileiro.

Parágrafo único – Incorre na mesma pena quem:

I – com o objetivo de realizar os atos previstos neste artigo, mantém serviço de espionagem ou dele participa;

II – com o mesmo objetivo, realiza atividade aerofotográfica ou de sensoreamento remoto, em qualquer parte do território nacional;

III – oculta ou presta auxílio a espião, sabendo-o tal,

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para subtraí-lo à ação da autoridade pública;

IV – obtém ou revela, para fim de espionagem, desenhos, projetos, fotografias, notícias ou informações a respeito de técnicas, de tecnologias, de componentes, de equipamentos, de instalações ou de sistemas de processamento automatizado de dados, em uso ou em desenvolvimento no País, que, reputados essenciais para a sua defesa, segurança ou economia, devem permanecer em segredo.

A pena de quem mantém serviços de espionagem ou dele participa, obtém ou revela informações para fim de espionagem, realiza atividade aerográfica ou sensoriamento remoto em território nacional ou oculta ou presta auxílio a espião (sabendo ser ele espião) para subtraí-lo de ação de autoridade pública é a mesma de quem entrega dados sigilosos a grupo ou governo estrangeiro ou grupo de existência ilícita: reclusão.