Acordo com governo estrangeiro guerra hostilidade Brasil

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Última Atualização 19 de dezembro de 2020

Art. 8º – Entrar em entendimento ou negociação com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, para provocar guerra ou atos de hostilidade contra o Brasil.

Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.

Parágrafo único – Ocorrendo a guerra ou sendo desencadeados os atos de hostilidade, a pena aumenta-se até o dobro.

Se alguém fechar um acordo ou simplesmente negociar com estrangeiros (seja governo, grupo ou agente gringo) com o propósito de provocar guerra contra ou Brasil ou simplesmente desencadear atos hostis contra o nosso país, a pena será de reclusão (e não detenção). Pois é algo grave. Da mesma forma, se essa pessoa for bem-sucedida em sua empreitada a pena será dobrada

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(e não aumentada em 1/3 ou 2/3).