Em caso de alienação de qualquer das unidades sobrepostas

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FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: Quanto ao direito de laje, é correto afirmar que: não há direito de preferência entre os titulares do direito de laje, em caso de alienação.

CC:Art. 1.510-D. Em caso de alienação de qualquer das unidades sobrepostas, terão direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros, os titulares da construção-base e da laje, nessa ordem, que serão cientificados por escrito para que se manifestem no prazo de trinta dias, salvo se o contrato dispuser de modo diverso. 

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: Quanto ao direito de laje, é correto afirmar que: a matrícula do imóvel, objeto do direito de laje, será a mesma do imóvel já existente, quando da sua instituição.

CC: art. 1.510-A (…) § 3 Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: Quanto ao direito de laje, é correto afirmar que: apenas a superfície superior do imóvel pode ser cedida, como o nome faz supor.

Art. 1.510-D. Em caso de alienação de qualquer das unidades sobrepostas, terão direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros, os titulares da construção-base e da laje, nessa ordem, que serão cientificados por escrito para que se manifestem no prazo de trinta dias, salvo se o contrato dispuser de modo diverso. 

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FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: Quanto ao direito de laje, é correto afirmar que:  a constituição do direito de laje implica a concessão de fração ideal do terreno onde está localizado.

Art. 1.510-D. Em caso de alienação de qualquer das unidades sobrepostas, terão direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros, os titulares da construção-base e da laje, nessa ordem, que serão cientificados por escrito para que se manifestem no prazo de trinta dias, salvo se o contrato dispuser de modo diverso.