Agravo Contra Despacho Liminar Ato Poder Público

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Artigos citados neste tópico: Lei 8.437 art. 4

Última Atualização 6 de maio de 2023

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA:  No que se refere à suspensão da execução de medidas liminares concedidas nos autos de ações ajuizadas, na primeira instância, em face do poder público, é correto afirmar que:  é de dez dias o prazo para se intepor o recurso de agravo para impugnar a decisão de indeferimento do pleito de suspensão, sendo irrecorrível a decisão que o defere.

Art. 4º, § 3º, da Lei 8437/92: “Do despacho que conceder ou negar a suspensão, caberá agravo, no prazo de cinco dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte a sua interposição.”