Eficácia Limitada: Programáticas e Intuitivas

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DIRECTA (2019):

QUESTÃO CERTA: Sobre a eficácia das normas constitucionais, ao se falar de normas que traçam linhas gerais de organização e estruturação de órgãos, entidades ou institutos jurídicos, mas não suficientes para lhes conferir eficácia imediata, a norma em questão é? de princípio institutivo.

O que são normas de princípio institutivo?

Conforme ensina Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 18ª ed., 2014, pág. 255), José Afonso da Silva divide as normas de eficácia limitada em dois grupos: normas de princípio institutivo ou organizativo e normas de princípio programático.

1) Normas de princípio institutivo ou organizativo (ou orgânico): contêm esquemas gerais/iniciais de estruturação de instituições, órgãos ou entidades. Ex: arts. 18, §2º, 22, parágrafo único, 25, 3º, da CF.

2) Normas de princípio programático: veiculam programas a serem implementados pelo Estado, para a consecução de fins sociais. Ex: arts. 6º, 196, 205, 215, 218, 227, da CF.

O enunciado foi baseado em excerto de texto do José Afonso da Silva, como se vê: “São, pois, normas constitucionais de princípio institutivo aquelas através das quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os estruture em definitivo, mediante lei” (Aplicabilidade das normas constitucionais, pág. 126 – Grifo nosso).

 As normas de eficácia limitada são divididas em duas:

1) PROGRAMÁTICAS (Ex: Art. 21, IX, da CRFB/88);

2) INSTITUTIVAS ou ORGANIZATÓRIAS (Ex: Art. 134, §1º da CRFB/88).

FGV (2018):

QUESTÃO CERTA: De acordo com o Art. 121, caput, da Constituição da República, “lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.” Considerando a aplicabilidade das normas constitucionais, é correto afirmar que desse preceito se extrai uma norma de eficácia: limitada e de princípio institutivo.

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FGV (2018):

QUESTÃO CERTA: Renomado professor afirmou que a fruição de certos direitos previstos na Constituição da República pressupõe a sua integração pela legislação infraconstitucional, que irá detalhar as prestações a serem oferecidas, os beneficiários e as respectivas fontes de custeio. Considerando a aplicabilidade das normas constitucionais, é correto afirmar que a explicação do referido professor indica que os referidos direitos estão previstos em normas de eficácia: limitada e de princípio programático.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Joana, estudante de direito, questionou o seu professor de Direito Constitucional a respeito da classificação, quanto à eficácia da norma obtida a partir da interpretação do disposto no parágrafo único do Art. 75 da Constituição da República de 1988, que tem a seguinte redação: “As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros”. O professor respondeu, corretamente, que se trata de norma de eficácia: limitada e de princípio institutivo.

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