Eficácia Limitada: Defesa do Consumidor

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QUESTÃO CERTA: De acordo com uma das classificações das normas constitucionais quanto à sua aplicabilidade, o preceito constitucional segundo o qual “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor” contém norma de eficácia: limitada.

Norma de Eficácia Limitada: – Depende da criação de lei para produzir efeitos.

                                         – Tem aplicabilidade mediata, reduzida e indireta.

QUESTÃO CERTA: De acordo com o art. 5º, XXXII, da Constituição da República, “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. Considerando a aplicabilidade das normas constitucionais, a norma constitucional que se extrai do referido preceito tem: natureza programática;

A questão dificultou um pouco quando omitiu a informação que ela também é uma norma limitada.

Eficácia das normas constitucionais: 

Plena: São aquelas normas que desde a entrada em vigor da Constituição já estão aptas a produzir eficácia. Por isso, são definidas como de aplicabilidade direta, imediata e integral.

Contida: São dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral (o legislador pode restringir a sua eficácia). 

Limitada: Aplicabilidade indireta, mediata e diferida (postergada, pois somente a partir de uma norma posterior poderão produzir eficácia). Divide-se em: 

 Princípio institutivo (ou organizativo): são aquelas em que o legislador traça em linhas gerais o seu conteúdo normativo e refere que a lei irá estabelecer posteriormente as regras

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 para que ocorra a sua aplicabilidade. São exemplos os seguintes artigos do texto constitucional. Ex: A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

 Princípio Programático: são as que traçam programas (diretrizes) que devem ser buscados e alcançados pelo poder público. São exemplos a realização da justiça social, valorização do trabalho, amparo à família, combate ao analfabetismo, etc.