Última Atualização 4 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: As normas constitucionais que alteram a competência de tribunais possuem, de acordo com o entendimento do STF, eficácia imediata, devendo ser aplicado, de pronto, o dispositivo que promova a alteração.
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CC 6967 RJ. “Norma constitucional de competência: eficácia imediata, mas, salvo disposição expressa, não retroativa”.
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