Eficácia Contida: civilmente identificado

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Última Atualização 4 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: De acordo com o art. 5º, LVIII, da Constituição da República de 1988, “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei. Considerando a aplicabilidade das normas constitucionais, do referido preceito constitucional se extrai uma norma: de eficácia contida;

CF: LVIII – o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; (Regulamento)

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QUESTÃO CERTA: A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 5o, inc. LVIII, que “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”. Acerca dessa norma, é correto afirmar que: tem aplicação imediata e eficácia contida.