Duplo Grau de Jurisdição no Tribunal de Contas

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Última Atualização 4 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Com o objetivo declarado de conferir eficácia ao princípio constitucional do duplo grau de jurisdição, bem como em razão do comando da Constituição da República segundo o qual o controle externo, a cargo do Poder Legislativo, “será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas”, determinada Constituição Estadual dispôs que, das decisões do Tribunal de Contas do respectivo Estado, no julgamento das contas apresentadas pelos gestores do dinheiro público, caberia recurso, para a Assembleia Legislativa, sem efeito suspensivo, a ser interposto pelo legítimo interessado.  Considerando a sistemática estabelecida pela Constituição da República, o recurso dessa natureza é: inconstitucional, pois a Constituição da República atribuiu ao Tribunal de Contas a competência para o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis pelo dinheiro público, não prevendo a possibilidade de recurso.

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