Direitos Morais e Patrimoniais da Obra

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FGV (2023):

QUESTÃO CERTA:  Américo, premiado romancista, é contratado para conduzir uma turma de técnica de redação. Depois de meses de aulas, no último período, lança aos alunos a ideia central de um romance, para que a turma redija o primeiro capítulo de um livro. Adam, um dos alunos, desenvolve a ideia e escreve, no semestre seguinte, um filme, considerado pela crítica uma obra-prima. Nesse caso, à luz da Lei nº 9.610/1998 e da teoria da disposição funcional, é correto afirmar que: os direitos morais e patrimoniais do filme pertencem a Adam;

“Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou” (art. 22 da LDA). A proteção do aspecto moral garante ao titular os direitos, dentre outros elencados nos incisos do art. 24 da LDA, de reivindicar a autoria da obra e de ter seu nome nela indicado. Quanto ao aspecto patrimonial, “cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica” (art. 28 da LDA), sendo certo que “depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades” (art. 29, da LDA) . STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 1.716.465 – SP.

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