Direitos Fundamentais – Teoria Interna e Teoria Externa

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Teoria interna – para esta teoria, o processo de definição de limites ao direito é algo interno a ele. Isto significa que não há interferência de aspectos externos, e, portanto, não há possibilidade de existência de colisão entre direitos. Sendo assim, não pode haver uma distinção entre o conteúdo prima facie de um direito e o conteúdo definitivo de direitos fundamentais, assim, não existiria o sopesamento entre os princípios. 


Teoria externa – desenvolvida por Dworkin. Segundo esta teoria, poderá haver uma colisão entre princípios que gerará uma restrição a um deles. A definição do conteúdo destes direitos será dada a partir das condições fáticas existentes e, assim, as restrições poderão se dar por meio de regras ou por meio de princípios. Diante disto, a restrição ocasionada entre a colisão de princípios, ocorreria somente quando não houver previsão infraconstitucional, ou seja, quando não houver uma regra que restrinja um deles. Nesse caso, caberá então ao magistrado sopesá-los por meio de decisões judiciais. 

QUESTÃO CERTA: Sobre os direitos fundamentais no contexto do direito, da doutrina e da jurisprudência constitucionais da República Federativa do Brasil, assinale a alternativa correta: No âmbito da dogmática das restrições, a teoria interna sustenta que os direitos fundamentais são direitos irrestringíveis, porque já dotados de limites imanentes; a teoria externa argumenta que os direitos fundamentais são direitos restringíveis, desde que observados o princípio da proporcionalidade e/ou a proteção do conteúdo essencial.

QUESTÃO ERRADA: A teoria dos limites imanentes, também conhecida como teoria interna, admite que os direitos fundamentais possam sofrer restrições externas.

A teoria interna (teoria absoluta) considera que o processo de definição dos limites a um direito é interno a este. Não há restrições a um direito, mas uma simples definição de seus contornos. Os limites do direito lhe são imanentes, intrínsecos. A fixação dos limites a um direito não é, portanto, influenciada por aspectos externos (extrínsecos), como, por exemplo, a colisão de direitos fundamentais.

QUESTÃO ERRADA: A teoria externa defende que a restrição a um direito fundamental influencia o próprio conteúdo do direito, razão pela qual não admite a possibilidade de sua restrição.

teoria externa (teoria relativa) entende que a definição dos limites aos direitos fundamentais é um processo externo a esses direitos. Em outras palavras, fatores extrínsecos irão determinar os limites dos direitos fundamentais, ou seja, o seu núcleo essencial.

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