Direito Penal e Princípio da Subsidiariedade

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Última Atualização 22 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: O princípio da subsidiariedade determina que o direito penal somente tutele uma pequena fração dos bens jurídicos protegidos, operando nas hipóteses em que se verificar lesão ou ameaça de lesão mais intensa aos bens de maior relevância.

Houve uma confusão de conceitos. O princípio que determina que o direito penal somente pode tutelar bens jurídicos de maior relevância é o da lesividade. De acordo com o princípio da subsidiariedade, o direito penal seria o remedio sancionador extremo (Roxin), somente atuando nos casos em que as demais áreas do direito tivessem falhado na proteção ao bem jurídico.

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Princípio da subsidiariedade: “a atuação do Direito Penal é cabível unicamente quando os outros ramos do Direito e os demais meios estatais de controle social tiverem se revelado impotentes para o controle da ordem pública.” (Cleber Masson – Direito Penal 13ª edição)