Direito de Liberdade à Imprensa: o que ele abrange?

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Última Atualização 6 de dezembro de 2020

​​ QUESTÃO CERTA: O direito à liberdade de imprensa abrange a garantia do sigilo​ ​da fonte.


QUESTÃO CERTA: A proteção constitucional do sigilo da fonte impede que um jornalista seja submetido a sanções penais, civis ou administrativas por se negar a revelar o nome do informante ou o local onde conseguiu a notícia, mesmo que esta se caracterize como informação maledicente e unilateral.

A Constituição assegura o sigilo da fonte. Assim nem a lei, nem a Administração, nem os particulares podem compelir um jornalista a denunciar a pessoa ou o órgão de quem obteve a informação.
Dita o artigo 5º, XIV, da Constituição Federal:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XIV – e assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

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​​QUESTÃO CERTA: A publicação de informações falsas em veículos de comunicação social não está assegurada pela liberdade de imprensa. 

INFORMATIVO Nº 907

“A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião não significa a impossibilidade posterior de análise e de responsabilização por eventuais informações mentirosas, injuriosas, difamantes.”

O sigilo da fonte jornalística não se trata de privilégio da imprensa. A Constituição, ao proteger o trabalho do jornalista sério, garante, na verdade, o direito à informação e a preservação da liberdade de imprensa, a qual é oxigênio para a própria democracia, pois significa a existência de uma população bem informada sobre qualquer assunto de interesse público e verdadeiro.