Diferença Entre Roubo e Extorsão (com exemplos)

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QUESTÃO CERTA: A distinção entre o roubo e a extorsão está no grau de participação da vítima, tendo em vista que, no segundo tipo penal, é exigida a participação efetiva do agente lesado.


Súmula 96 – o crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida;

Estará caracterizado o crime de extorsão quando, para a obtenção da indevida vantagem
econômica pelo agente, for imprescindível a colaboração da vítima. No roubo, por seu turno, a atuação do ofendido é dispensável. Na extorsão, a vítima possui opção entre entregar ou não o bem, de modo que sua colaboração é fundamental para o agente alcançar a indevida vantagem econômica.

ROUBO:  não precisa da ajuda da vítima.

EXTORSÃO: A vítima entrega para o agente o bem desejado.

QUESTÃO ERRADA: A extorsão é considerada pelo STJ como crime material, pois se consuma no momento da obtenção da vantagem indevida.

É crime FORMAL – Súmula 96-STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida

QUESTÃO ERRADA: Se o agente, após subtrair os pertences da vítima com grave ameaça, obriga-a a entregar o cartão do banco e a fornecer a respectiva senha, há concurso formal entre os crimes de extorsão e roubo, pois são crimes da mesma espécie, isto é, contra o patrimônio.

STF: Crimes de roubo e de extorsão � Ilícitos penais que não constituem ‘crimes da mesma espécie’ � Consequente impossibilidade de reconhecimento, quanto a eles, do nexo de continuidade delitiva � legitimidade da aplicação da regra pertinente ao concurso material. (HC-71.174/SP, Rel. Ministro Celso de Mello)

QUESTÃO CERTA: Júlio foi denunciado pelo MP por ter, em 7/8/2012, por volta das 20 h 15 min, de forma livre e consciente, em perfeita comunhão de ações e desígnios com outros dois elementos não identificados, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, que a polícia não logrou apreender, subtraído, para si, uma bolsa, um telefone celular e um cartão bancário pertencentes a Cleusa. O denunciado e seus comparsas abordaram a vítima, apontaram a arma em sua direção, determinando que a vítima lhes entregasse, imediatamente, todos os seus pertences. Logo em seguida, para impedir que Cleusa chamasse a polícia, Júlio manteve a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade, e exigiu que ela ingressasse no veículo automotor utilizado na ação desviante, deslocando-se por considerável período e importante distância. Depois, libertou a vítima. Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta a respeito dos crimes contra a vida e contra o patrimônio: De acordo com os fatos narrados, é possível imputar a Júlio o cometimento do crime de roubo triplamente majorado, pelo emprego de arma de fogo, concurso de pessoas e privação da liberdade da vítima, ainda que não tenham sido identificados os demais participantes da empreitada criminosa.

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A diferença básica entre roubo e extorsão está, entre outros, no fato de que na extorsão a subtração exige uma ação da vítima, sem esta ação, o crime desejado pelo agente não se configura, no roubo não. Duas situações iguais: 

1) A rouba B usando uma arma de fogo e subtrai R$ 1.000,00, roubo

2) A “obriga” B, usando uma arma de fogo a que assine e lhe entregue um cheque no valor de R$ 1.000,00, é extorsão. A diferença é muito sensível do ponto de vista prático. Na questão em comento, veja que o agente obriga a vítima a entregar seus pertences, o que poderia levar o candidato mais apressado a pensar no crime de extorsão, mas não, o agente estava com uma arma de fogo e poderia simplesmente pegar a carteira.  A contribuição da vítima, neste caso, é irrelevante.

Em resumo: Regra 1: não precisa da arma para deixar de aplicar o furto e aplicar o roubo, pois o tipo não exige nada além de violência ou grave ameaça, pode ser qualquer violência, pode ser qualquer grave ameaça; Regra 2) para a aplicação da majorante de arma de fogo, em regra, precisa da arma apreendida e periciada. Mas se tiver “bala” na parede, 3º atingido por disparo, testemunhas que viram os disparos…aqui não precisa da arma apreendida e periciada.