Diferença entre Juiz Federal e Estadual

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Compete aos Juízes Federais processar e julgar os crimes

a) contra a organização do trabalho.

b) de racismo, tortura e tráfico internacional de entorpecentes.

c) praticados a bordo de aeronaves em território nacional.

d) praticados por indígena

a) correto. Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: VI – os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

b) racismo e tortura é justiça comum estadual. Tráfico internacional de drogas é justiça federal, por força da lei 11.343/2006

c) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: IX – os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

d) crimes em que o índio figure como autor ou vítima, compete a justiça comum estadual. Crimes contra direitos indígenas compete a justiça federal.



Súmula 140 STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: XI – a disputa sobre direitos indígenas.

QUESTÃO CERTA: Conforme a legislação penal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, compete à justiça Parte superior do formulário

Comum estadual processar e julgar crime em que indígena figure como autor ou vítima.

Indígena sozinho sendo autor ou vítima de crimes- Justiça Estadual. Grupo de indígenas ou que envolva a coletividade: Justiça Federal.

QUESTÃO ERRADA: O juizado especial cível da justiça federal é competente para processar e julgar: mandado de segurança referente a disputa sobre direitos indígenas.

 Mandado de segurança referente a disputa sobre direitos indígenas. – Compete aos juízes federais – art. 109, XI, CF.

QUESTÃO CERTA: Lineu é juiz federal titular de vara de competência mista e deve decidir acerca da sua competência com relação a três processos que lhe foram distribuídos: o primeiro trata de causa de ação referente a acidente de trabalho, na qual entidade autárquica Federal (INSS) figura como ré; o segundo se refere a causa entre Estado estrangeiro e município; e o terceiro versa sobre crime contra a organização do trabalho. Com base na Constituição Federal, Lineu deve dar-se por: incompetente para processar e julgar a primeira causa e competente para processar e julgar a segunda e a terceira causas.

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Súmula 501: Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista

QUESTÃO ERRADA: O juizado especial cível da justiça federal é competente para processar e julgar: ação sobre bem imóvel da União.

Ação sobre bem imóvel da União – Compete aos juízes federais – art. 109, I, CF

QUESTÃO ERRADA: O juizado especial cível da justiça federal é competente para processar e julgar: causa entre Estado estrangeiro e pessoa domiciliada no Brasil.

Causa entre Estado estrangeiro e pessoa domiciliada no Brasil – Competência do STJ, em recurso ordinário = art. 105, II, c, CF; por outro lado, originariamente cabe aos juízes federais = art. 109, II, CF.

QUESTÃO ERRADA: O juizado especial cível da justiça federal é competente para processar e julgar: causa entre organismo internacional e município brasileiro.

Causa entre organismo internacional e município brasileiro. – Compete aos juízes federais – art. 109, II, CF, e, em caso de recurso, Competência do STJ, em recurso ordinário = art. 105, II, c, CF