Última Atualização 6 de maio de 2023
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: O instrumento normativo para instrumentalizar o indulto e a anistia é o decreto presidencial; enquanto a graça é concedida por lei.
ERRADO: A anistia pode ser concedida pelo poder legislativo; a graça e o indulto são de competência exclusiva do Presidente da República; A anistia pode ser concedida antes da sentença final ou depois da condenação irrecorrível; a graça e o indulto pressupõem o trânsito em julgado da sentença condenatória. Graça e o indulto apenas extinguem a punibilidade, persistindo os efeitos do crime. Graça é em regra individual e solicitada, enquanto o indulto é coletivo e espontâneo.
- INDULTO – Decreto presidencial;
- GRAÇA – Decreto presidencial;
- ANISTIA – Mediante lei.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA:Graça e indulto somente podem ser concedidos pelo presidente da República, uma vez que tais prerrogativas são insuscetíveis de delegação.
INCORRETA. Graça e indulto podem ser concedidos pelo presidente da República, MINISTRO DE ESTADO, PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA e ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, uma vez que tais prerrogativas são SUSCETÍVEIS de delegação.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA:A punibilidade de qualquer crime pode ser extinta por meio de graça e indulto.
INCORRETA. A punibilidade de qualquer crime NÃO pode ser extinta por meio de graça e indulto. (Inaplicável nos HTTT’s)