Diferença Entre Estelionato e Extorsão (com exemplo)

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QUESTÃO CERTA: Diferenciam-se os crimes de extorsão e estelionato, entre outros aspectos, porque no estelionato a vítima quer entregar o objeto, pois foi induzida ou mantida em erro pelo agente mediante o emprego de fraude; enquanto na extorsão a vítima despoja-se de seu patrimônio contra a sua vontade, fazendo-o por ter sofrido violência ou grave ameaça.

Na extorsão, há a entrega da coisa, mesmo que o ofendido não a queira entregar, e no estelionato, por estar iludida, a vítima faz conscientemente a entrega. CP Art. 171 Estelionato é obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento; CP Art. 158 Extorsão é constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa. Extorsão é um crime formal, conquanto não se exija que haja a consumação da vantagem indevida à gravidade da ameaça no sentido de intimidar a vítima.

Extorsão —> obter vantagem indevida mediante violência ou grave ameaça.

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Estelionato —> obter vantagem indevida induzindo ou mantendo alguém em erro.

Uma questão da FUNDCATEC:

QUESTÃO CERTA:  Asdrubal, possuindo fotografias íntimas da ex-namorada Miguelina, chantageia a moça, exigindo dela indevida vantagem econômica, sob pena de divulgar tais fotos em redes sociais. Assim agindo, pratica o crime de extorsão.

Correta, uma vez que a conduta caracteriza, segundo a doutrina e jurisprudência, o previsto no art. 158 do CP. Veja-se:

Extorsão Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça.