Diferença Entre Direitos e Garantias Fundamentais

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Direitos e garantias fundamentais não são expressões sinônimas.

Direitos fundamentais “são o conjunto de normas, princípios, prerrogativas, deveres e institutos, inerentes à soberania popular, que garantem convivência pacífica, digna, livre e igualitária, independentemente de credo, raça, origem, cor, condição econômica ou status social. Sem os direitos fundamentais, o homem não vive, não convive, e, em alguns casos, não sobrevive” (BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2011).

Direito é uma norma de conteúdo declaratório, portanto, são normas que declaram a existência de um interesse, de uma vantagem. Ex: direito à vida, à propriedade etc. Por outro lado, a garantia é uma norma de conteúdo assecuratório, que serve para assegurar o direito declarado. Ex: Habeas Corpus que serve para tutelar o direito de liberdade.

Cumpre esclarecer que apesar de todo remédio constitucional ser uma garantia, nem toda garantia é um remédio constitucional. Pois, este é um instrumento processual que tem por objetivo assegurar o exercício de um direito.

Por fim, os direitos e garantias são fundamentais, porque são imprescindíveis.

FONTE: LFG.JUSBRASIL.COM.BR.

Banca própria MPE-RS (2011):

QUESTÃO CERTA: Muito embora a Constituição Federal não estabeleça a distinção entre direitos fundamentais e garantias fundamentais, a doutrina costuma relacionar os primeiros com o reconhecimento, de natureza declaratória, de determinados direitos vinculados ao homem; e as segundas, com disposições assecuratórias de tais direitos, de caráter instrumental, pelas quais se evite o arbítrio do Poder Público; em qualquer caso, porém, não é possível impor-se uma diferenciação rígida entre tais categorias conceituais.

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CEBRASPE (2010):

QUESTÃO ERRADA: Para a doutrina constitucionalista brasileira, não existem diferenças entre direitos fundamentais e garantias fundamentais, pois ambos visam proteger os cidadãos das ingerências do poder público.

Direitos Fundamentais → Normas Declaratórias;

GArantias Fundamentais → Normas Assecuratórias.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: As disposições meramente declaratórias, que instituem as garantias, imprimem existência legal aos direitos reconhecidos, e as disposições assecuratórias, que instituem direitos, limitam o poder, em defesa dos direitos.

Quadrix (2019):

QUESTÃO CERTA: Em certo sentido, os direitos fundamentais ostentam natureza declaratória e bens jurídicos titularizados por seus sujeitos, enquanto as garantias possuem finalidade assecuratória, instrumental.

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