Diferença Entre Desapropriação e Requisição

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Última Atualização 16 de março de 2021

É importante fica atento à diferença entre requisição administrativa (aquela em que, por exemplo, o policial para o cidadão no meio da rua e pede a motocicleta dele emprestada para perseguir um bandido) e a desapropriação (aquela em que a polícia chega na casa de alguém e tira todos de lá na base do grito e choro – triste, mas é a realidade).

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Considere que a Câmara dos Deputados pretenda ampliar a sua sede por meio da construção de novo anexo, contíguo ao prédio da atual sede, e que o terreno pertença ao Distrito Federal (DF). A respeito dos aspectos legais relacionados a essa situação, julgue o item que se segue. Por prestar serviço público essencial, a Câmara dos Deputados poderá fazer requisição administrativa para construir o anexo no terreno de propriedade do DF.

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Vamos lá. Se o anexo será construído no terreno do DF, é passível de desapropriação, e não requisição. Se o terreno do DF fosse usado como mero apoio para a construção do anexo em um terreno (que fica próximo ao do DF – para fins de apoio, como posicionamento de equipamentos) estaríamos diante da ocupação temporária. Requisição é se tivéssemos que instalar, por exemplo, redes elétricas no terreno do DF.