A desapropriação é uma medida, em certos casos, ligada à Reforma Agrária. Muitas bancas examinadoras gostam de avaliar se o candidato sabe quem tem competência para efetuar desapropriação ligada à Reforma Agrária: apenas a União.
Segundo o Artigo 22 da Constituição Federal compete privativamente a União legislar sobre:
II – desapropriação;
Além disso, Segundo a CF:
Artigo 184 – Compete privativamente a União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até 20 anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
FCC (2018):
QUESTÃO CERTA: O Distrito Federal declarou de utilidade pública, para fins de reforma agrária, uma grande área de terras improdutivas e cujo título imobiliário demandava regularização. A conduta do ente federado é: inconstitucional, pois só a União tem competência para desapropriação para fins de reforma agrária, o que deveria ser precedido de declaração de interesse social por esse ente.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: Estados federados podem, sob o fundamento de interesse social, desapropriar imóveis rurais improdutivos para fins de reforma agrária.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: A União e os estados podem desapropriar para fins de reforma agrária.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: Compete privativa e exclusivamente à União legislar sobre desapropriação, competindo, no entanto, a todos os entes federativos declarar a utilidade pública ou o interesse social de bem imóvel para fins de reforma agrária.
Wow, incredible blog format! How long have you been blogging for?
you made blogging glance easy. The whole look of
your site is wonderful, as well as the content! You can see similar here ecommerce