Última Atualização 3 de abril de 2025
VUNESP (2021):
QUESTÃO ERRADA: Não podemos considerar o exercício de greve como um exemplo de autotutela ou autodefesa, por ser uma medida coercitiva.
Greve é exemplo clássico de autodefesa por parte dos trabalhadores.
O exercício da greve pode, sim, ser considerado um exemplo de autotutela no direito coletivo do trabalho. Isso ocorre porque a greve é uma forma de os trabalhadores impor coletivamente sua vontade ao empregador sem recorrer imediatamente ao Judiciário.
Por que é autotutela?
A greve é um mecanismo coercitivo utilizado pelos trabalhadores para pressionar o empregador a atender suas reivindicações. Como não depende da decisão de um terceiro (como um juiz ou árbitro), ela se encaixa na lógica da autotutela.
E não seria autodefesa?
Não. A autodefesa é mais relacionada ao direito individual, especialmente no campo penal (exemplo: legítima defesa). A greve, por ser um movimento coletivo, está mais alinhada à autotutela no contexto das relações trabalhistas.
Exemplo: Se os trabalhadores entram em greve para exigir melhores salários, estão exercendo autotutela, pois pressionam o empregador diretamente, sem a necessidade de um mediador ou juiz.
Portanto, a afirmação está errada, pois a greve é um exemplo de autotutela no direito coletivo do trabalho.