Diferença Entre Auto Defesa e Autotutela

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Última Atualização 3 de abril de 2025

VUNESP (2021):

QUESTÃO ERRADA: Não podemos considerar o exercício de greve como um exemplo de autotutela ou autodefesa, por ser uma medida coercitiva.

Greve é exemplo clássico de autodefesa por parte dos trabalhadores.

O exercício da greve pode, sim, ser considerado um exemplo de autotutela no direito coletivo do trabalho. Isso ocorre porque a greve é uma forma de os trabalhadores impor coletivamente sua vontade ao empregador sem recorrer imediatamente ao Judiciário.

Por que é autotutela?

A greve é um mecanismo coercitivo utilizado pelos trabalhadores para pressionar o empregador a atender suas reivindicações. Como não depende da decisão de um terceiro (como um juiz ou árbitro), ela se encaixa na lógica da autotutela.

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E não seria autodefesa?

Não. A autodefesa é mais relacionada ao direito individual, especialmente no campo penal (exemplo: legítima defesa). A greve, por ser um movimento coletivo, está mais alinhada à autotutela no contexto das relações trabalhistas.

Exemplo: Se os trabalhadores entram em greve para exigir melhores salários, estão exercendo autotutela, pois pressionam o empregador diretamente, sem a necessidade de um mediador ou juiz.

Portanto, a afirmação está errada, pois a greve é um exemplo de autotutela no direito coletivo do trabalho.