Que Tipo de Bem Pode Ser Desapropriado? (público, direitos, incorpóreos)

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Em outra dica, falamos sobre a União entre os entes políticos: União, Estados, DF, Municípios e Territórios. Contudo, faltou sermos mais específicos sobre a seguinte questão: cabe desapropriação de bem público? Que tipo de bem pode ser desapropriado? Normalmente, vemos, em notícias de TV, uma briga entre policiais e pessoas que não aceitam ver a casa deles no chão. Mas será que a desapropriação diz respeito apenas a bens de particulares ou a casas e terrenos?

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Podem ser desapropriados os bens públicos, sejam eles móveis de qualquer categoria, de uso comum do povo e de uso especial, sejam dominicais, excetuados os imóveis.

Podem ser objeto de desapropriação quaisquer coisas que sejam objeto de propriedade, sejam elas corpóreas ou incorpóreas. É o que leciona Celso Antônio Bandeira de Mello:

“Pode ser objeto de desapropriação tudo aquilo que seja objeto de propriedade. Isto é, todo bem, imóvel ou móvel, corpóreo ou incorpóreo, pode ser desapropriado. Portanto, também se desapropriam direitos em geral”.

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Diogenes Gasparini, por sua vez, declara que: “Obedecida determinada ordem e atendida certa exigência, os bens públicos móveis e imóveis de qualquer categoria (uso comum do povo, uso especial e bens dominicais), podem ser desapropriados. (…)”.

CESPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Pelo princípio da legalidade, cumpridos os requisitos normativos, os direitos patrimoniais, os bens móveis e imóveis, o subsolo e o espaço aéreo são passíveis de desapropriação.