Desapropriação de Bens da União: É Possível?

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O decreto-lei que trata de desapropriação nada fala sobre algum ente público desapropriar bem da União. E, segundo o princípio da legalidade de que a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza, não havendo expressa previsão para os Municípios, Estados, DF e Territórios “atacarem” os bens da União, eles não o poderão fazer (estão proibidos).

Artigo 2º, §2º do decreto lei 3365:

Art. 2o § 2o Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

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CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: Nos termos da lei, os bens da União não podem ser desapropriados.

FGV (2014):

QUESTÃO ERRADA: Os Estados podem desapropriar bens da União e dos Municípios, quando houver interesse público, com prévia indenização.

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