Definição de Norma Programática (com exemplos)

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Última Atualização 14 de setembro de 2022

QUESTÃO CERTA: O conceito segundo o qual as normas de aplicação diferida, que explicitam comandos-valores e conferem elasticidade ao ordenamento constitucional e têm como destinatário primacial − embora não único − o legislador, a cuja opção fica a ponderação do tempo e dos meios em que vem a ser revestidas de plena eficácia, correspondem a normas: programáticas.

As normas programáticas consubstanciam programas e diretrizes para atuação futura dos órgãos estatais. Sua função é estabelecer os caminhos que os órgãos estatais deverão trilhar para o atendimento da vontade do legislador constituinte, para completar sua obra.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: Normas constitucionais de princípio programático, mesmo antes de sua regulamentação ou intermediação legislativa, geram efeitos jurídicos, quer seja revogando as disposições jurídicas anteriores, quer seja estabelecendo limites para a produção legislativa posterior.

QUESTÃO CERTA: As normas constitucionais programáticas definem comandos-valores que o Estado busca cumprir.

QUESTÃO CERTA: As normas que estabelecem diretrizes e objetivos a serem atingidos pelo Estado, visando o fim social, ou por outra, o rumo a ser seguido pelo legislador ordinário na implementação das políticas de governo, são conhecidas como normas programáticas.

QUESTÃO CERTA: Quanto à aplicabilidade, as normas programáticas: definem objetivos cuja materialização depende de providências situadas além do texto constitucional, não possuindo, portanto, aplicabilidade imediata.

QUESTÃO CERTA:

Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.

§ 1.º A pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso das ciências.


§ 2.º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

§ 3.º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa e tecnologia, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.

§ 4.º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao país, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

§ 5.º É facultado aos estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. 

Com base no art. 218 da Constituição Federal de 1988 (CF), reproduzido acima, julgue o item que se segue.

O § 2.º do artigo em questão é uma norma programática.

Alexandre de Moraes transcreve a lição de Jorge Miranda a respeito das normas programáticas. Em suma, o que consta do texto é que as normas programáticas são de aplicação ou execução postergada, adiada. O que elas explicitam são mais valores do que regras.

As normas programáticas são normas escritas para o legislador ter um norte, uma direção a seguir. Não podem ser invocados pelos cidadãos e possuem, muitas vezes, conceitos indeterminados. E cita Maria Helena Diniz, para quem os artigos 21, IX, 23, 170, 205, 211, 215, 218 e 226, §2º da Constituição de 1988 são normas programáticas por não regularem de maneira direta os direitos ou os interesses nas mesmas consagrados.

DAS NORMAS PROGRAMÁTICAS: Segundo José Afonso da Silva: “tais normas estabelecem apenas uma finalidade, um princípio, mas não impõe propriamente ao legislador a tarefa de atuá-la, mas requer uma política pertinente à satisfação dos fins positivos nela indicados”

QUESTÃO CERTA: Um exemplo de norma constitucional programática é a relativa à elaboração e execução de planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.

A norma programática é um tipo de norma de eficácia limitada, e está relacionada a estabelecer os programas que serão desenvolvidos pelo governo.

QUESTÃO CERTA: As normas programáticas são de eficácia diferida e explicitam comandos-valores.

As normas programáticas constituem um dos tipos de normas de eficácia limitada, ou seja, dependem de regulamentação futura para produzirem todos os efeitos. Características: não-autoaplicáveis, de aplicabilidade indireta, mediata (diferida) e reduzida. Mais do que comandos-regras, elas trazem comandos-valores.

QUESTÃO CERTA: Normas programáticas, que não são de aplicação imediata, explicitam comandos-valores e têm como principal destinatário o legislador.

QUESTÃO CERTA: As normas constitucionais de caráter programático têm como destinatário principal o legislador, isto é, têm mais natureza de expectativas do que de verdadeiros direitos subjetivos.

QUESTÃO CERTA: A normas programáticas são comandos-valores que, ao mesmo tempo em que orientam o legislador, são por este discricionariamente preenchidas de eficácia.

QUESTÃO ERRADA: As normas programáticas são espécies de normas de eficácia contida e caracterizam-se por possuírem aplicabilidade direta e imediata.

QUESTÃO CERTA: Considera-se programática a norma constitucional segundo a qual a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade.

CF: Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

QUESTÃO ERRADA: As normas programáticas são normas de eficácia contida, com aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral.

Na verdade, tais normas são de eficácia limitada, necessitando de outra norma infraconstitucional para lhes conferir eficácia plena.

QUESTÃO ERRADA: A despeito da terminologia que as identifica, as normas de eficácia plena e aplicabilidade imediata demandam atuação legislativa para o atingimento dos fins sociais pelo Estado nas áreas de saúde, educação e moradia.

Em relação à aplicabilidade das normas constitucionais é tradicional a teoria de José Afonso da Silva.
Para o  citado  autor,  são  normas constitucionais  de  aplicabilidade  imediata  e  eficácia  plena  aquelas  que  não  dependem  de atuação  legislativa  posterior  para  a  sua  regulamentação, isto  é,  desde  a  entrada  em  vigor  da Constituição  estas  normas já  estão aptas a produzirem todos os seus efeitos Como  exemplo, podemos apontar  as normas referentes  às competências dos  órgãos  (CF,  art.48 e 49)  e os  remédios  constitucionais (CF, art. 5°, LXVIII, LXIX, LXX, LXXI, LXXII, LXIII).

A banca falou em “…atingimento dos fins sociais pelo Estado nas áreas de saúde, educação e moradia.”

Isso são normas de Princípio Programático – Aplicabilidade MEDIATA (ou INDIRETA) e Eficácia LIMITADA.

QUESTÃO CERTA: As normas programáticas são dotadas de eficácia jurídica, pois revogam as leis anteriores com elas incompatíveis; vinculam o legislador, de forma permanente, à sua realização; condicionam a atuação da administração pública e informam a interpretação e aplicação da lei pelo Poder Judiciário.

CORRETA: As normas programáticas…

… revogam os atos normativos anteriores contrários ao seu conteúdo e, por via de consequência, sua desaplicação, independentemente da declaração de inconstitucionalidade;

… vinculam permanentemente o legislador, que, não apenas está obrigado a concretizar os programas, tarefas, fins e ordens previstas na norma, mas também não poderá se afastar dos parâmetros prescritos nas normas de direitos fundamentais a prestações;

… implicam a declaração de inconstitucionalidade (por ação) de todos os atos normativos posteriores à Constituição, colidentes com o conteúdo das normas de direitos fundamentais;

… constituem parâmetro para a interpretação, integração e aplicação das normas jurídicas, por conterem diretrizes, princípios e fins que condicionam a atividade dos órgãos estatais e, portanto, influenciam toda a ordem jurídica;

… geram algum tipo de posição jurídico-subjetiva em sentido amplo, ou seja, um direito subjetivo de cunho negativo de exigir que o Estado se abstenha de atuar em sentido contrário ao disposto na norma de direito fundamental prestacional;

… para parte da doutrina, geram, caso já tenham sido concretizadas pelo legislador, a chamada “proibição do retrocesso”, ou seja, impedem o legislador de, retrocedendo em suas próprias ações, extinguir posições jurídicas por ele próprio criadas.

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QUESTÃO CERTA: As normas de direitos fundamentais de cunho programático acarretam a revogação dos atos normativos anteriores e contrários ao seu conteúdo, o que demonstra serem portadoras de uma carga de eficácia.

QUESTÃO CERTA: As normas programáticas possuem força normativa para obstar os efeitos de normas legais que lhes sejam contrárias, disso resultando a inconstitucionalidade material.

QUESTÃO ERRADA As normas programáticas não possuem eficácia sistemática e integrativa no contexto da interpretação da CF até que venham a se tornar exequíveis.

INCORRETO. As normas programáticas são, é verdade, de eficácia limitada. Mas isso não impede que sejam usadas como norte interpretativo da vontade constitucional, apenas que não podem produzir efeitos práticos imediatos. Ela possui eficácia jurídica, a despeito disso.

Apesar das normas programáticas possuírem baixa densidade efetiva, elas possuem sim eficácia. Barroso afirma que a suposta baixa densidade da norma programática não pode servir de pretexto para negar-lhes eficácia e efeitos concretos nas relações sócio jurídicas.

QUESTÃO ERRADA As normas programáticas são simples programas, exortações morais ou apelos ao legislador, o que compromete por completo a sua eficácia vinculante.

INCORRETO. Todas as normas constitucionais possuem eficácia jurídica.

Esse era o antigo entendimento que se tinha sobre a norma programática, é o entendimento clássico, o qual, atualmente, é praticamente inexistente. A doutrina contemporânea, que é a predominante, expurga completamente a ideia de que norma-programas se destinam exclusivamente a meros programas, intenções ou apelos ao legislador, pelo contrário, tem caráter de aplicação vinculativa imediata, sob o esteio de nova hermenêutica constitucional. Toda norma constitucional é dotada de obrigatoriedade, imperatividade, não havendo hierarquia ou distinção entre elas, ante o postulado hermenêutico da unidade da CF.

QUESTÃO CERTA: As normas programáticas consubstanciam programas e diretrizes estabelecidos pelo legislador ordinário para atuação futura dos órgãos estatais administrativos.

QUESTÃO ERRADA: As normas programáticas são espécies do gênero normas de eficácia contida.

INCORRETA- São espécies do gênero normas de eficácia limitada.

QUESTÃO CERTA: As normas constitucionais programáticas definem objetivos cuja concretização depende de providências situadas fora ou além do texto constitucional, traçando metas a serem alcançadas pela atuação futura dos poderes públicos.

As Constituições dirigentes (ou programáticas) são aquelas de texto extenso (analíticas) que, além de estabelecer as garantias fundamentais frente ao Estado, preocupam-se com a fixação de programas e diretrizes para a atuação futura dos órgãos estatais, normalmente de cunho social. Nasceram com o surgimento do chamado Estado Social, e passaram a introduzir no texto constitucional verdadeiros programas sociais a serem concretizados no futuro pelos órgãos estatais. Esses programas, em sua maioria de cunho social-democrático, correspondem às chamadas “normas programáticas”.

QUESTÃO ERRADA: As normas programáticas são dotadas de eficácia plena e independem de programas ou providências estatais para a sua concretização.

As normas PROGRAMÁTICAS são de eficácia LIMITADA!

QUESTÃO CERTA: A norma programática vincula os comportamentos públicos futuros, razão pela qual, no Brasil, todas as normas constitucionais são imperativas e de cumprimento obrigatório.

Conceito de norma imperativa: Normas imperativas ou normas de ordem pública. Também denominadas coativas, absolutamente cogentes: são aquelas que mandam ou proíbem alguma coisa (obrigação de fazer ou não fazer) de forma incondicional, não podem deixar de ser aplicadas, nem podem ser modificadas pela vontade dos subordinados.


Com certeza todas as normas constitucionais têm essa característica, inclusiva as programáticas. Questão correta.

QUESTÃO CERTA: São efeitos concretos das normas constitucionais programáticas, entre outros, condicionar a atividade discricionária da administração e do Poder Judiciário e condicionar o conteúdo da legislação futura.

No dizer de Pedro Lenza, normas constitucionais de eficácia limitada, são aquelas normas que, de imediato, no momento em que a Constituição é promulgada, não têm o condão de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma lei integrativa infraconstitucional. São, portanto, de aplicabilidade mediata e reduzida, ou, segundo alguns autores, aplicabilidade diferida.

Nesse sentido, José Afonso observa que as normas constitucionais de eficácia limitada produzem um mínimo efeito, ou, ao menos, o efeito de vincular o legislador infraconstitucional aos seus vetores. Assim, essas normas têm, ao menos, eficácia jurídica imediata, direta e vinculante, já que:

a) estabelecem um dever para o legislador ordinário;


b) condicionam a legislação futura, com a consequência de serem inconstitucionais as leis ou atos que a ferirem;


c) informam a concepção do Estado e da sociedade e inspiram sua ordenação jurídica, mediante a atribuição de fins sociais, proteção dos valores da justiça social e revelação dos componentes do bem comum;


d) constituem sentido teleológico para a interpretação, integração e aplicação das normas jurídicas;


e) condicionam a atividade discricionária da Administração e do Judiciário;

Lembrando que as normas constitucionais de eficácia limitada podem ser de princípio institutivo ou programáticas.