Última Atualização 23 de fevereiro de 2023
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: Em obediência ao princípio da independência das instâncias, adotado pelo sistema constitucional brasileiro, as decisões dos tribunais de contas não podem ser revistas pelo Poder Judiciário.
CEBRASPE (2008):
QUESTÃO CERTA: Considerando que, em decorrência de decisão judicial transitada em julgado proposta contra a União, tenha sido incorporada, aos vencimentos de determinado servidor da administração direta federal, vantagem denominada quintos, e considerando, ainda, que esse servidor pretenda aposentar-se em janeiro de 2009, nessa situação, por ocasião da homologação da aposentadoria do referido servidor, não agirá corretamente o TCU caso determine que seja retirada, por entender indevida sob sua ótica, por setor responsável, a rubrica correspondente à vantagem citada do contracheque do servidor em questão.
Comentários: como se disse, não cabe ao TCU o descumprimento de decisão judicial, a qual, caso determine a incorporação de função, deverá ser obedecida.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Os tribunais de contas estaduais têm competência constitucional para impor sanções, razão pela qual o Poder Judiciário não pode desempenhar o controle de legalidade dos atos de fiscalização por eles exercidos.
O Poder Judiciário pode, sim, realizar o controle da legalidade dos atos de fiscalização exercidos pelos Tribunais de Contas. Vigora em nosso ordenamento jurídico, afinal, o princípio da inafastabilidade de jurisdição, segundo a qual “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Questão errada.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: A despeito de ser um tribunal, uma corte de contas não produz coisa julgada material, de modo que suas decisões podem ser revistas pelo Poder Judiciário.
Os tribunais de contas são órgãos administrativos. Por consequência, suas decisões possuem natureza administrativa, de modo que podem ser revistas pelo Poder Judiciário, em caso de falha formal grave ou manifesta ilegalidade.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: O Tribunal de Contas da União tem competência para realizar o controle dos Poderes Legislativo e Executivo, quanto à utilização de recursos públicos, mas não do Poder Judiciário, cujo órgão de controle é o Conselho Nacional de Justiça.
ERRADO. O Tribunal de Contas da União tem competência para realizar o controle dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, quanto à utilização de recursos públicos.
Obs.: Congresso Nacional e TCU = fazem controle externo;
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) = fazem controle interno do poder Judiciário.