Última Atualização 1 de maio de 2023
QUESTÃO CERTA: O crime de estupro praticado contra criança ou adolescente é insuscetível de fiança.
Independente de ser criança ou adolescente toda forma de estupro é inafiançável.
Art. 1 o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no, consumados ou tentados:
V – Estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);
VI – Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);
QUESTÃO CERTA: A inafiançabilidade nos casos de crimes hediondos não impede a concessão judicial de liberdade provisória, impedindo apenas a concessão de fiança como instrumento de obtenção dessa liberdade.
STJ HC 340.580-SP O caráter hediondo da infração penal, por si só, não impede a concessão de liberdade provisória.
O cara não pode pagar para sair, mas pode sair de graça.
QUESTÃO ERRADA: Lavrado o auto de prisão em flagrante por crime de estupro, a autoridade policial poderá conceder ao preso liberdade provisória mediante fiança.
Trata-se de crime hediondo, sendo incabível a concessão de fiança- art. 323, II do CPP.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: A respeito dos aspectos penais e crimes previstos na Lei n.º 14.344/2022, julgue o item a seguir. A circunstância de o crime ter por vítima menor de quatorze anos de idade com deficiência é qualificadora do crime de homicídio doloso e obsta, por consequência, a possibilidade de concessão de fiança.
O fato de a vítima ser menor de 14 (quatorze) anos caracteriza circunstância qualificadora do delito, o que o torna hediondo e, por consequência, inafiançável (CP, art. 121, § 2º, IX). No caso da vítima ser pessoa com deficiência, a pena será apenas aumentada de 1/3 (um terço) até a metade (CP, art. 121, § 2º-B, I).
Portanto, a questão erra ao dizer que o crime de homicídio cometido contra criança deficiente será hediondo e, portanto, inafiançável.